BRASÍLIA - O Senado Federal adiou pela sexta ocasião, nesta quarta-feira (27/8), a votação do projeto de lei complementar apresentado ao Congresso Nacional pela filha do deputado cassado Eduardo Cunha, a deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ).

A proposta muda a Lei da Ficha Lima para reduzir o período de inelegibilidade para políticos condenados. A alteração beneficiaria o próprio Cunha, que presidiu a Câmara em 2016, perdeu o mandato e foi condenado à inelegibilidade até 2027.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta em votação unânime em agosto de 2024. Depois, ela foi incluída na ordem do dia de seis sessões no último ano, sempre retirada de pauta por falta de consenso entre os senadores. Pelo cálculo, não há o número mínimo de votos para aprovar a proposta.

O regimento do Senado prevê que um projeto de lei complementar seja analisado em dois turnos de votação. São necessários, em cada um desses turnos, pelo menos 41 votos para aprovar uma proposta. Aprovada, a proposição ainda precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O que prevê o projeto da filha de Eduardo Cunha?

A proposta chegou ao Congresso pelas mãos da deputada Dani Cunha. A Câmara aprovou o projeto em setembro de 2023 e o entregou para análise do Senado.

O texto prevê uma mudança no marco inicial de contagem do prazo de inelegibilidade. Hoje, a legislação eleitoral determina que os políticos condenados à inelegibilidade não podem concorrer às eleições que acontecerem no tempo restante de seu mandato e nos oito anos seguintes ao término do mandato.

Significa, na prática, que um deputado condenado à inelegibilidade no primeiro ano de seu mandato permanecerá inelegível por 11 anos — o cálculo é feito somando os três anos restantes do mandato do político mais os oito anos da condenação. O prazo é maior ainda para o senadores, que têm mandatos com duração de oito anos ao invés de quatro.

Pelo texto aprovado na CCJ do Senado, o período de inelegibilidade passa a ser único: oito anos. Esse prazo começará a ser contado a partir de um desses marcos:

  • Data da condenação à perda do mandato;
  • Data da eleição em que aconteceu a prática abusiva ou criminosa;
  • Data da renúncia ao cargo;
  • Data da condenação por órgão colegiado.

As regras, se aprovadas, começam a ser imediatamente aplicadas e valem até para condenações passadas, beneficiando políticos condenados à inelegibilidade nos últimos anos. O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), defende que a mudança é um aperfeiçoamento da legislação eleitoral e corrige “desigualdades”.