BRASÍLIA - Sete parlamentares beneficiados com a mudança nas regras das sobras eleitorais começarão seus curtos mandatos na Câmara dos Deputados neste mês de agosto.
O fim do recesso legislativo nesta segunda-feira (4/8) permitirá que esses sete deputados façam o juramento no Congresso durante sessão deliberativa, e a perspectiva é que essas posses ocorram ainda no início do mês.
A partir daí, a perspectiva é que eles exerçam o cargo por cerca de um ano e quatro meses; ou seja, até a posse dos parlamentares eleitos em outubro de 2026.
As trocas de deputados foram confirmadas pela Câmara em ato da última quarta-feira (30/7) e atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reavaliou o entendimento das regras a respeito das sobras eleitorais.
A mudança atinge deputados dos estados de Amapá, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal. Sete perderam seus mandatos e outros sete irão substitu-los. Aqueles que perderam atuaram como deputados federais nos últimos três anos e sete meses; são eles:
- Augusto Puppio (MDB-AP);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize BARBOSA (PL-AP).
Os sete parlamentares que vão substituí-los segundo o novo entendimento do STF terão pela frente mandatos curtos e podem concorrer à eleição. Todos foram diplomados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aguardam apenas para prestar o juramento em sessão no plenário da Câmara; são eles:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
- Rafael Fera (Podemos-RO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Tiago Dimas (Podemos-TO).
O que aconteceu?
O STF decidiu em 2024 pela aplicação do entendimento de que todos os partidos podem participar da divisão das cadeiras remanescentes na Câmara dos Deputados. A mudança na avaliação da Corte invalida uma regra do Código Eleitoral que restringia essas vagas aos partidos que atingissem a cláusula de desempenho.
Em março deste ano, a Corte entendeu que essa mudança deveria ser aplicada às eleições de 2022. Assim, deputados que conquistaram mandato naquela eleição seriam afetados pelo novo entendimento da regra. O julgamento terminou com placar apertado de 6 votos a 5. Os ministros derrotados entendiam que era necessário aplicar o princípio da anualidade, e, portanto, a regra só deveria valer a partir da eleição de 2026.
O que são as sobras eleitorais?
São as vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais que sobram após a ocupação das cadeiras pelo quociente eleitoral — resultado da divisão dos votos válidos no Estado pelo número de vagas disponíveis.