Senadores aprovaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 16 votos a 10, a PEC dos Precatórios com mudanças feitas no texto que chegou da Câmara dos Deputados no começo deste mês. A proposta é a única apontada pelo governo de Jair Bolsonaro para conseguir pagar o Auxílio Brasil no valor de R$ 400, programa que substituiu o Bolsa Família.
A PEC dos Precatórios abre um espaço de cerca de R$ 100 bilhões no Orçamento de 2022 para o governo ampliar de R$ 220 para R$ 400 o programa social.
São duas modalidades encontradas pelo governo: criar teto de pagamento de precatórios e mudar a regra de teto de gastos. Neste caso, o cálculo será feito pelo IPCA com dados de janeiro a dezembro do ano corrente. Até a PEC, o cálculo era feito entre julho do ano anterior até junho do ano seguinte.
Até a votação na CCJ, o relator da PEC, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), costurou modificações junto de senadores da base e oposição.
Entre eles, o que cria o subteto para pagamento de precatórios de pequeno valor, chamados de RPVs. Serão pagos valores de até R$ 66 mil.
Posteriormente, este subteto também inclui as dívidas da União com idosos acima de 60 anos e deficientes. Depois, dívidas com valor aproximado de R$ 200 mil. A PEC ainda precisa passar pelo plenário do Senado.
Uma das principais modificações feitas no Senado tem relação com o período de pagamento do Auxílio Brasil em R$ 400. O texto que saiu da Câmara dos Deputados limitava o pagamento conforme o governo desejava, que até dezembro de 2022.
No entanto, no Senado, acordo entre senadores determinou que o pagamento de R$ 400 será definitivo. O governo, no entanto, não sabe de qual fonte a verba sairá para complementar o valor do programa que substituiu o Bolsa Família.
No texto aprovado, há ainda inclusão dos municípios na autorização para parcelamento previdenciário, uma forma de amenizar desequilíbrio fiscal de prefeituras.
Desde que o trecho do parcelamento foi incluído na PEC, ainda na Câmara dos Deputados, prefeitos começaram uma pressão sob congressistas pela aprovação da proposta.
Pelo texto, fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.
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