A PEC dos Precatórios, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, é “flagrantemente inconstitucional”. Isso porque “viola a separação dos poderes, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A conclusão é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em nota técnica divulgada neste sábado (6). 

A proposta prevê abertura de R$ 83 bilhões no orçamento de 2022 em duas frentes: criar teto de R$ 40 bilhões para pagamento de precatórios e alterar o teto de gastos.

O governo deveria pagar R$ 89 bilhões em dívidas no próximo ano. A aprovação da medida é o primeiro passo para o governo conseguir pagar R$ 400 de Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, até dezembro de 2022. 

A PEC ainda precisa passar pela votação em 2º turno, mas já foi alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Se a proposta for aprovada, seguirá para o Senado Federal. 

A nota técnica da OAB é assinada pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, que defende que a PEC vai na contramão do entendimento já fixado pelo STF. Ele afirma que a corte já declarou a inconstitucionalidade do parcelamento de precatórios e a sua correção monetária por meio da taxa Selic.

“O que vemos atualmente, observando a tramitação da PEC 23/2021, é a sexta tentativa de calote, agora repaginada. Ocorre que o texto substitutivo aprovado pela Câmara em primeiro turno prevê alterações já declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente, quando do julgamento das inúmeras PECs que versaram sobre o tema”, diz o documento.

Santa Cruz afirma ainda que a utilização da Selic como índice de correção monetária vai gerar “ineficiência e a imoralidade administrativas”. O advogado entende que a medida pode estimular “condutas protelatórias do Poder Público para que se beneficie economicamente da discussão judicial”. 

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