O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita das empresas do setor obtida com os jogos. Ele apresentou o parecer nesta terça-feira (21) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro, com uma taxa de 18% para as empresas de apostas. A alíquota foi articulada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca uma forma de aumentar a arrecadação para cumprir a meta fiscal de déficit zero em 2024.
Inicialmente, o governo federal estimava arrecadar R$ 2 bilhões no próximo ano com a tributação das apostas esportivas. Há previsão de votação também nesta terça pela CAE, se não houver pedido de vista - mais tempo para análise do assunto - por algum senador. Se houver o aval do colegiado, o texto pode ser levado para votação no plenário, que reúne os 81 senadores, ainda nesta terça-feira.
A intenção do relator é a de que a taxação de 12% seja aplicada para pessoas jurídicas que exploram atividades de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport, uma modalidade eletrônica em que ocorrem disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de pessoas reais.
Ainda na CAE, o relator incluiu no texto a obrigatoriedade para que uma "bets" estrangeira tenha um sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social da empresa, para operar no Brasil. O texto já foi aprovado pela Comissão de Esporte do Senado, também com a previsão de que esse tipo de aposta - fantasy sport - não se configura como exploração de modalidade lotérica, com dispensa de autorização do poder público.
A aposta de quota fixa inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como partidas de futebol e vôlei. O apostador ganha caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida. De acordo com texto em debate, as apostas podem ser realizadas em meio físico, pela compra de bilhetes impressos ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos, a depender da autorização que a empresa possui.