A dívida de Minas Gerais ultrapassou o limite de 200% da receita corrente líquida nos quatro primeiros meses de 2020 e chegou a R$ 132 bilhões, segundo dados da Secretaria de Fazenda do Estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece penalizações e prazos para que a dívida seja reconduzida ao limite. Entre eles, a limitação do empenho, ou seja, dos gastos do governo.
No entanto, por causa do estado de calamidade pública decretado pelo governo estadual e reconhecido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), metas, limites e prazos estabelecidos pela LRF estão suspensos. Na prática, enquanto durar o estado de calamidade pública, não haverá nenhuma punição ao Estado por estourar o limite da dívida. Na última quarta-feira, o governador Romeu Zema (Novo) pediu que a ALMG estendesse o reconhecimento do estado de calamidade pública até o dia 31 de dezembro.
O cálculo é feito com base no conceito de dívida consolidada líquida: a soma de todas as obrigações financeiras do Estado, como a dívida contraída pela tomada de empréstimos, por exemplo, menos o dinheiro em caixa e outros ativos que podem ser usados para o pagamento da dívida.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, além de Minas Gerais, apenas dois outros Estados brasileiros ultrapassam o limite de endividamento de 200% da receita corrente líquida: o Rio Grande do Sul, com 233%, e o Rio de Janeiro, com 306%.
O passivo mineiro aumentou principalmente por causa da suspensão do pagamento das dívidas de Minas Gerais com a União e também por causa do dólar, já que uma parte do débito do Estado foi contraída em moeda estrangeira. Do fim de 2019 a abril deste ano, a dívida consolidada líquida cresceu R$ 9,5 bilhões.
“Esse crescimento ocorreu, principalmente, em função da inadimplência do Estado, resguardada por meio de liminar no STF, e da flutuação cambial observada no período, quando a moeda norte-americana variou 34,64%”, informou, por meio de nota, a Secretaria de Fazenda.
Em condições normais, Minas teria 12 meses para que a dívida retornasse a um patamar abaixo dos 200% da receita corrente líquida. Para isso, teria que adotar, entre outras medidas, a limitação do empenho, ou seja, o cancelamento de despesas autorizadas pela lei orçamentária.
Além disso, enquanto descumprisse o limite, o Estado ficaria impedido de realizar operações de crédito interna ou externas, inclusive antecipação de receitas. Se ao fim do prazo a dívida não caísse para menos de 200%, Minas ficaria também impossibilitada de receber transferências voluntárias da União. Em 2019, o Estado recebeu R$ 1,3 bilhão nessa modalidade. A previsão para 2020 é que o valor alcance R$ 824 milhões.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, um eventual impedimento da realização de operações de crédito por causa do tamanho da dívida não altera o panorama do Estado e também não impede a realização da operação dos recebíveis do nióbio.
“É fundamental esclarecer que a questão relacionada ao nióbio não é uma operação de crédito, pois o Estado não pode realizar esse tipo de operação, já que o seu rating atual junto ao Tesouro Nacional é o ‘D’. Trata-se, na verdade, de uma alienação de créditos futuros de recebíveis de nióbio”, diz a nota.