Vice-governador

Em decisão, ministro diz que prisões da Operação Capitu foram ilegais

Cordeiro entendeu que houve excesso nas ordens de prisão do vice-governador Antonio Andrade e dos outros investigados da operação

Por Ana Luiza Faria
Publicado em 12 de novembro de 2018 | 19:03
 
 
 
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro considerou ilegal as prisões do vice-governador Antonio Andrade e de todos os outros envolvidos na Operação Capitu, que ocorreram na última sexta-feira (9). Cordeiro concedeu Habeas Corpus para todos os presos da operação, que investiga fraude no Ministério da Agricultura entre 2014 e 2015.

Cordeiro entendeu que houve excesso nas ordens de prisão. “A falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”, diz o texto.

O ministro explicou que “esconder fatos hoje não significa que se prejudique a colheita de provas, mesmo investigatórias, do limite fático já revelado e criminalmente perseguido”. Ou seja, Cordeiro entendeu que é ilegal prisão por descumprimento de delação premiada. “A prisão temporária exige dar-se concretizado risco às investigações de crimes graves e a tanto não serve a omissão de plena colaboração no acordo negociado da delação premial”, disse.

A decisão que beneficiou os envolvidos é uma extensão do Habeas Corpus que liberou o ex-ministro da Agricultura, Neri Geller (PP-MT) e o ex-secretário da defesa agropecuária, Rodrigo Figueiredo, que forma liberados no último domingo (11). O ministro estendeu a decisão para os demais investigados afirmando que a fundamentação do decreto de prisão temporária é comum entre todos requerentes, o que justifica a extensão a eles dos efeitos da liminar deferida no Habeas Corpus inicial que liberou Neri Geller e Rodrigo Figueiredo.

“Se tendo entendido na decisão paradigma que não seriam contemporâneos os riscos arguidos e não sendo admissível prender por falta de colaboração do acusado, também em face dos requerentes incide igual ilegalidade da prisão”, destacou.

Os investigados

Entre os investigados que tiveram o pedido de soltura concedido, estão o vice-governador de Minas, Antônio Andrade (MDB) o deputado estadual, João Magalhães (MDB), os executivos da JBS, Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton Antônio de Castro e o ex-conselheiro fiscal da JBS, Florisvaldo Caetano de Oliveira.

Também foram liberados da prisão provisória os advogados, Odo Adão Filho, Mauro Luiz Rodrigues de Souza e Araújo, Ildeu da Cunha Pereira, Mateus de Moura Lima, Cláudio Soares Donato, José Francisco Franco da Silva Oliveira, Marcelo Pires Pinheiro e Fernando Manuel Pires Pinheiro. Os empresários Walter Santana Arantes e Waldir Rocha Pena também foram liberados. O ex-deputado estadual, Eduardo Cunha (MDB-RJ), também foi beneficiado pelo Habeas Corpus mas, no entanto continua preso em Curitiba em decorrência de outras condenações.

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