A justiça condenou o ex- prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas, Luiz Tadeu Leite, e o ex-procurador-geral do município por improbidade administrativa.  A sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os dois foram condenados a  pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração mensal recebida por cada um deles no ano de 2012. 

Segundo o processo, os acusados tentaram vender quatorze lotes do municípi por valor inferior ao preço de mercado, no ano de 2012 e poucos meses antes das eleições.

Segundo o processo, o objetivo seria  de fazer caixa às pressas, asfaltar ruas e assim favorecer candidatura apoiada pelo grupo político do então prefeito. 

Na decisão, o juiz afirma que “as testemunhas ouvidas em juízo também afirmam que o pedido de subavaliação dos imóveis partiu do ex-prefeito". Além disso, conforme declaração feita em audiência, a pedido do ex-prefeito, um corretor particular recebeu orientação de avaliar imóveis do município, independentemente de contraprestação pelos serviços. 

Ainda segundo a decisão, “extrai-se dos documentos que a artificialidade dos laudos particulares foi mantida, com intuito de dar ares de legalidade aos preços divulgados no edital 19/2012” e “o edital contradiz atos da própria Administração, como as avaliações dos mesmos imóveis divulgadas nos editais 02/2012 e 21/2012” 

Por fim, o juiz destaca que que “há sim prova de que a ordem para a subavaliação dos imóveis partiu dos réus, não só em relação às provas orais colhidas, mas também quando analisado todo o contexto documental.”

A defesa do ex-prefeito e do ex-procurador, por meio de nota, afirmou que recorreu da decisão. 

"A defesa de Luiz Tadeu Leite, ex-prefeito Municipal de Montes Claros, e de Sebastião Vieira, ex-procurador geral, por meio do advogado Hugo Araújo Alcântara, informa que já recorreu da sentença que os condenou por ato de improbidade administrativa, e aguarda o provimento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porque tem a firme certeza de que a condenação não observou a prova produzida nos autos, que foi toda no sentido de não haver participação alguma deles na conduta ilegal apontada pelo Ministério Público", diz o comunicado.