Decisão

Fernando Pimentel e Murilo Valadares são condenados por PPP realizada em 2008

Sentença de primeira instância determina reembolso de prejuízos em licitação do lixo da capital

Por Bernardo Miranda
Publicado em 01 de maio de 2018 | 03:00
 
 
 
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O governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), e o secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo Valadares, foram condenados pela Justiça por direcionar a licitação do serviço de aterro sanitário de Belo Horizonte, quando atuavam na prefeitura da capital. A concorrência foi realizada em 2008, quando Pimentel era prefeito de Belo Horizonte, e Valadares, secretário municipal de Políticas Urbanas. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal também cancela o contrato do serviço responsável por dar destinação adequada a todo o resíduo sólido gerado na cidade. Porém, ainda cabe recurso.

Também foram condenados o então presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Políticas Urbanas, Gustavo Alexandre Magalhães, e a empresa que teria sido beneficiada pelo direcionamento, a Vital Engenharia Ambiental. O juiz Rinaldo Kennedy Silva determinou que os réus devolvam o valor do prejuízo causado aos cofres públicos. O contrato firmado com a Vital teve valor inicial de R$ 759 milhões, para 25 anos de prestação de serviço.

A ação popular que motivou a decisão foi proposta pelo cidadão Ênio Noronha Raffin e começou a tramitar em 2008, ainda durante o processo de licitação, mas só agora teve o mérito julgado. Naquele ano, a Vital Engenharia Ambiental, que pertence ao grupo Queiroz Galvão, venceu o processo de escolha da Parceria Público-Privada (PPP) para gerenciar o aterro sanitário de Belo Horizonte. Na ocasião, a empresa já ofertava o serviço por meio de um contrato emergencial. Segundo um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), houve irregularidades no processo que indicavam o direcionamento para a empresa que já atuava realizando o serviço. Inclusive, antes do fim da licitação, a prefeitura teve que alterar o edital por duas vezes, justamente por irregularidades apontadas pelo TCE.

Após as mudanças, três empresas foram consideradas aptas a participar. A firma do grupo Queiroz Galvão foi escolhida depois de apresentar o menor valor de contrapartida por parte da prefeitura. Desde então, presta o serviço na capital.

Na decisão que cancelou o contrato, o magistrado cita o parecer do TCE que apontou diversas irregularidades, como a ausência do valor considerado adequado para a proposta e definição clara se referia apenas ao aterramento ou levava em consideração também o custo do transporte e ausência de estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão. “Os referidos pareceres técnicos afirmaram as falhas que violaram o princípio da igualdade entre os licitantes, uma vez que TCE analisou todos os termos dos editais publicados, consignando inúmeras irregularidades, que se mantiveram no edita”, afirma o juiz Rinaldo Kennedy.

O magistrado cita, porém, que o TCE entendeu que apesar das diversas irregularidades apontadas por seus conselheiros, o prazo para punição da prefeitura havia prescrito, uma vez que o contrato já havia sido firmado e o serviço vinha sendo executado pela empresa havia dez anos, sem danos ao erário. O juiz, porém, discordou da avaliação do Tribunal de Contas. “Essas irregularidades, ao contrário do que alegou o último relatório do TCE que embasou o arquivamento, caracterizaram o dano material ao erário, posto que a igualdade de condições a todos os concorrentes permite a competitividade entre os interessados, e é imprescindível na licitação”, finalizou.

 

Governador e secretário contestam

O governador Fernando Pimentel e o secretário Murilo Valadares viram com estranheza a decisão, dez anos após a licitação ter sido concluída. “À época, o TCE, a PBH e o TJMG deram o aval para a conclusão da PPP por constatarem a inexistência de falhas no processo. Por isso, vimos com estranheza que dez anos após a realização da PPP, um juízo monocrático faça uma leitura diametralmente oposta à que os órgãos de controle validaram”, diz a nota conjunta dos dois.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que só se manifestaria nesta quarta-feira (2). A Vital Engenharia Ambiental respondeu que vai recorrer da decisão e que "até a decisão de um novo julgamento, o contrato de concessão continuará a ser regularmente executado". 

A decisão

“Entendo que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no seu primeiro relatório técnico não foram sanadas ou esclarecidas pelos membros da comissão licitante e ou pelas autoridades municipais responsáveis por sua publicação.”

“Não há dúvida de que o processo de licitação levado a efeito pela Prefeitura de Belo Horizonte implicou discriminação injustificada dos interessados, e não por acaso a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, do grupo Queiroz Galvão, que já prestava os serviços para o município através de contratação emergencial, sagrou-se a vencedora do certame.”

Rinaldo Kennedy

juiz do caso

Nova frente

Improbidade. No fim da ação, o juiz Rinaldo Kennedy determina que os autos devem ser enviados ao Ministério Público de Minas Gerais, pois podem gerar uma ação por improbidade administrativa.

Valores. A decisão não determina exatamente os valores do prejuízo causado que devem ser ressarcidos pelos réus do processo aos cofres públicos. O juiz determina que esse cálculo seja realizado no momento de execução da condenação. 

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