BRASÍLIA - Em meio à polêmica recente sobre a "taxação olímpica" que ganhou destaque nas redes sociais, a Receita Federal disse nesta quarta-feira (7) que os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas olímpicos medalhistas nos Jogos de Paris são tributados conforme as mesmas regras aplicadas a todos os trabalhadores do país e não pode dispensar o pagamento.
"A alíquota aplicada segue a norma vigente para todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não possui autonomia para isentar esses pagamentos, que só poderiam ser dispensados mediante aprovação de lei pelo Congresso Nacional", afirmou o órgão em comunicado oficial. A taxação de premiações recebidas por atletas olímpicos existe no Brasil desde 1974.
Além dos prêmios em dinheiro, os atletas também podem receber remunerações de entidades como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pelo seu desempenho ou pela participação em eventos esportivos. Segundo o órgão, esses valores são tributados se ultrapassarem a faixa de isenção do imposto de renda, que atualmente corresponde a dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824.
Em contrapartida, as medalhas conquistadas pelos atletas nos Jogos de Paris são isentas de tributação federal, conforme esclarecido pela Receita Federal na última terça-feira (6). O processo para trazê-las ao Brasil é descrito como "rápido e simples, sem burocracia", devido à legislação que isenta de impostos medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior.
A taxação de premiações recebidas por atletas olímpicos existe no Brasil desde 1974 e leva em conta a aplicação da tabela progressiva do IR. Em Tóquio, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) distribuiu R$ 4,6 milhões em prêmios para os atletas que conquistaram as 21 medalhas. Com a alíquota de 27,5% do IR, a Receita Federal ficou com quase R$ 1,3 milhão.
Já as 13 medalhas conquistadas pelos brasileiros em Paris até a manhã desta quarta-feira (7) renderam pouco mais de R$ 3 milhões em prêmios do COB aos atletas – o valor varia de acordo com a medalha; se é ouro, prata ou bronze. Conforme a tabela do IR, eles vão ter de repassar quase R$ 830 mil à Receita.
Projeto que garantir isenção também de premiação em dinheiro
A mudança na legislação, como informado pela Receita Federal, somente pode ser feita via discussão no Congresso Nacional. Nesse sentido, o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou um projeto de lei para que os valores recebidos nas premiações pelos atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Paris sejam isentos de Imposto de Renda.
Na tentativa de acelerar a tramitação da matéria para que os atletas possam se beneficiar a tempo com a proposta, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), protocolou um requerimento de urgência. Com 495 assinaturas, o documento torna possível que o texto siga direto para análise do plenário sem passar pelas comissões temáticas.
Confira a nota completa da Receita Federal abaixo:
“Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).
Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”