BRASÍLIA - Tema que viralizou nas redes sociais em tempo de Olimpíada em Paris, a taxação de premiações recebidas por atletas olímpicos existe no Brasil desde 1974. Ou seja, foi criada durante o regime militar (1964-1985). Nos Jogos de Tóquio, em 2021, somou R$ 1,2 milhão.

A regra vale para as premiações em dinheiro. Os atletas não têm que declarar as medalhas à alfândega quando desembarcam em solo brasileiro. O mesmo vale para outros objetos comemorativos que recebem em eventos esportivos, como troféus, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas.

O assunto veio à tona por meio das redes sociais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de políticos aliados. Um deles, o deputado federal Luiz Lima (PL-RJ), anunciou a apresentação de um projeto de lei para isentar de Imposto de Renda (IR) as premiações recebidas pelos medalhistas brasileiros. A medida valerá apenas para jogos olímpicos.

A legislação em vigor há 50 anos leva em conta a aplicação da tabela progressiva do IR. Em Tóquio, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) distribuiu R$ 4,6 milhões em prêmios para os atletas que conquistaram as 21 medalhas. Com a alíquota de 27,5% do IR, a Receita Federal ficou com quase R$ 1,3 milhão.

Já as 13 medalhas conquistadas pelos brasileiros em Paris até a manhã desta quarta-feira (7) renderam pouco mais de R$ 3 milhões em prêmios do COB aos atletas – o valor varia de acordo com a medalha; se é ouro, prata ou bronze. Conforme a tabela do IR, eles vão ter de repassar quase R$ 830 mil à Receita. 

Mesmo com a legislação sendo antiga e a cobrança aplicada durante o governo Bolsonaro, aliados do ex-presidente têm atribuído a medida ao atual governo nas redes sociais, com críticas diretas ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que já vinha sendo criticado por sugerir aumento de impostos.

Receita esclarece que regra vale para todos os trabalhadores brasileiros

A Receita Federal divulgou uma nota na terça-feira (6) para explicar que existe uma lei que isenta a taxa de importação de medalhas, troféus e estatuetas conquistadas por atletas ou acadêmicos em contexto de competições no exterior. 

Nesta quarta-feira, Receita divulgou nova nota, reforçando que as medalhas dos atletas não são taxadas, mas os prêmios recebidos não. O órgão ressaltou que a norma vale para todos os trabalhadores brasileiros e que “não pode dispensar o pagamento”.

Confira a nota completa:

“Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).

Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”