YOUTUBER

Justiça suspende queixa-crime de Flávio Dino contra Monark

Youtuber usou expressões gordofóbicas contra ministro da Justiça em uma live em junho deste ano; em setembro Flávio Dino teve queixa-crime acatada pela Justiça Federal

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | 15:10
 
 
 
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu um habeas corpus e retirou medidas cautelares contra o youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, em uma ação movida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

Em junho deste ano, Monark chamou o ministro da Justiça e Segurança Pública de "gordola" e "filho da put*” durante uma live pelas redes sociais, além de usar várias expressões gordofóbicas contra o político. Em setembro, a Justiça Federal acatou uma queixa-crime de Dino por difamação, injúria e calúnia. 

“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*”, disse youtuber durante a transmissão. 

A partir da queixa-crime de Flávio Dino, a Justiça Federal havia marcado uma audiência para o dia 16 de fevereiro de 2024 e imposto medidas cautelares a Monark. Dessa forma, o influenciador digital tinha que se apresentar mensalmente à Justiça. Ele também ficou proibido de fazer novos comentários sobre Flávio Dino.

O ministro da Justiça alegou à época que entrar coma queixa-crime contra Monark não era uma “ameaça” ao youtuber, mas “um dever e um direito”. 

Passados esses mês, na última sexta-feira (22), o desembargador Fausto Martin de Sanctis do TRF-3 acatou o pedido da defesa Monark, suspendeu a audiência de fevereiro, cancelou as medidas cautelares e trancou a ação movida por Flávio Dino. Sanctis ainda criticou a decisão da Justiça à época. 

"Não caberia ao Judiciário abraçar outro papel quando em curso está um debate acalorado e o uso de penas desproporcionais. O direito aplicável deve ser suficiente para a contenção das ações e reações a vis sentimentos. Daí porque é mais do que necessário refrear concretamente os ânimos neste momento ímpar de nossa sociedade”.

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