A intervenção federal decretada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Distrito Federal, neste domingo (8), até o dia 31 de janeiro, é um instrumento democrático previsto na Constituição que permite ao presidente da República intervir nos estados e no Distrito Federal. Após ser publicada, a medida precisa ser referendada pelo Congresso Nacional em 24 horas e não se trata de uma intervenção militar. É o explica o advogado e mestre direito político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Felipe Gallo da Franca.
“A intervenção federal poder ser decretada quando a União entende que um dos entendes federados (Estados e o Distrito Federal), não tem capacidade, neste caso em específico, para atuar diante de uma crise de segurança pública”.
Por que a intervenção federal foi decretada no Distrito Federal ?
O presidente da República decretou intervenção federal no Distrito Federal na tarde deste domingo (8) após atos de violência e falhas na segurança pública. A decisão ocorre após milhares de manifestantes tomarem a Praça dos Três Poderes, em Brasília, para contestar o resultado das eleições 2022. Porém, o que se viu, foram atos de terrorismo. Eles invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF), depredando os locais, como forma de descontentamento com a eleição de Lula para presidente do Brasil.
O decreto de Intervenção Federal no DF já está em vigor?
Ainda não. O decreto de intervenção militar precisa ser publicado no Diário Oficial da União e, após isso, cabe ao Congresso Nacional, em 24 horas, aprovar a decisão do presidente da República.
O que ocorre com o Governador do Distrito Federal?
O governador Ibaneis Rocha (MDB) não perde direito ao cargo, mas sim de exercer a gestão de segurança pública de todo o Distrito Federal, que passa a ser gerida, agora, pelo interventor federal, Ricardo Garcia Cappelli, nomeado pelo presidente da República. O artigo 4º do decreto do presidente Lula estabelece, entre outros pontos, que o interventor pode requisitar todos o aparatos de “serviços e de servidores da área de Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
Trata-se de uma intervenção militar?
Não. A intervenção federal é um instrumento Constitucional democrático e excepcional que visa resguardar, os próprios ditames da constituição, diante da inabilidade de um ente federado de conseguir manter a ordem e o ditame da Constituição. É o que explica o especialista em direito Constitucional Felipe Gallo. “Já a intervenção militar, não está prevista na Constituição. Ela ocorre, através da força e tem o propósito de acabar com a constituição em si. Ela visa derrubar o regime democrático vigente para assunção de militares. E não foi isso que o presidente Lula decretou”.