A Medida Provisória (MP) do governo Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta as apostas esportivas traz uma série de restrições à participação de pessoas nesse tipo de atividade.
Publicada na última terça-feira (25), a MP, que estabelece regras para o funcionamento das apostas e taxa as “bets” em 18%, já entrou em vigor, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Menores de 18 anos de idade
Agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
Proprietário, dirigente ou funcionários de operadores de apostas e seus respectivos cônjuges ou parentes de até segundo grau
Pessoas inscritas (com “nome sujo”) nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, como o SPC;
Pessoas com acesso aos sistemas de loteria de apostas de quota fixa e seus respectivos cônjuges ou parentes de até segundo grau;
Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos: treinadores, árbitros e assistentes de arbitragem, atletas e membros de comissão técnica, dirigentes e empresários esportivos e membros de órgão fiscalizador de entidade ou competição esportiva
Cônjuges ou parentes de até segundo grau de pessoas com influência nos resultados dos jogos
Caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento destas apostas, "sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais".
Com a MP, as bets serão taxadas em 18% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR), a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e Imposto de Renda (IR) sobre a premiação. Com isso, restarão 82% da receita para as bets fazerem as operações.
A Fazenda estima que, com a nova MP, a União poderá arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024, chegando a R$ 12 bilhões nos anos seguintes. O segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões por ano.
As taxas vão ser distribuídas da seguinte forma:
10% de contribuição para a seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
3% ao Ministério do Esporte.