BRASÍLIA - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se defendeu ao explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o pagamento de um vale-alimentação no valor de R$ 10 mil foi legal e teve um objetivo: “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias” de servidores e magistrados.
O “vale-peru”, como ficou conhecido o benefício, foi pago em dezembro de 2024, mas, diante da polêmica e repercussão negativa, acabou sendo suspenso. Ao custo de R$ 85,7 milhões, pagamento do auxílio foi questionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em resposta ao ministro do STF Cristiano Zanin, que acionou a Corte regional para que se posicionasse sobre o alto valor do vale, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que o valor de R$ 10 mil foi um ajuste pontual, e que, diluído ao longo de 12 meses, seria “bastante razoável”. O auxílio mensal normalmente pago aos servidores é de cerca de R$ 2 mil.
O desembargador também afirmou que as limitações orçamentárias muitas vezes impedem o reajuste contínuo dos benefícios. O tribunal enfatizou que o objetivo do auxílio era garantir uma alimentação “digna” e “equilibrada” para os servidores, em conformidade com as “necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, estabelecidas pelas boas práticas alimentares".
Servidores alegam ter recebido 'vale-peru' de 'boa-fé' e não querem devolvê-lo
No documento enviado ao STF, o desembargador Zuquim Nogueira explicou que o valor pago em dezembro visava cobrir de forma adequada as despesas alimentares dos servidores e magistrados, sem prejuízo aos princípios constitucionais. Ele ainda citou a Constituição e o salário-mínimo como base para a concessão de benefícios que atendem às necessidades vitais dos trabalhadores.
Após a polêmica, o tribunal informou que a maioria dos magistrados já devolveu o valor recebido, por meio de depósito bancário ou dedução na folha de pagamento de janeiro. No entanto, servidores acionaram o STF para que o benefício não fosse devolvido, argumentando que o receberam de boa-fé.