BRASÍLIA - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque em plenário virtual e suspendeu julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o fim da pena menor para militares acusados de estupro de vulnerável. O julgamento estava marcado para começar nesta sexta-feira (7), em plenário virtual, mas, com o pedido de destaque da relatora, será levado ao plenário físico, ainda sem data.
A PGR questiona trecho da Lei nº 14.688/2023 que prevê pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime de estupro de vulnerável. A mesma conduta é punida pelo Código Penal, com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão. Aprovado pelo Congresso, a proposta teve como relator o General Peternelli (PSL-SP), na Câmara, e o general Hamilton Mourão (Republicanos-RS), no Senado.
Os ministros do STF agora vão analisar se há constitucionalidade na ausência de previsão da circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima para o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar.
Trecho é considerado inconstitucional
A PGR pede ao STF que o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.
De acordo com o Ministério Público Federal, o Código Penal Militar, com as alterações feitas pela Lei nº 14.688/2023, deixou de estabelecer, para esse crime, a circunstância qualificadora resultante de lesão grave ou gravíssima.
Para a PGR, há a seguinte distorção: o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave tem pena de reclusão de 10 a 20 anos, enquanto para o mesmo delito praticado por militar a pena é de 8 a 15 anos.
A lei foi vetada parcialmente pelo então presidente em exercício Geraldo Alckmin. Essa parte que trata dos crimes cometidos por militares "em tempo de paz" foi vetada com a alegação de ser inconstitucional. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior do que de um militar.
“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum”, alegou a AGU na ação.
O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.555, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.