Nesta segunda-feira (4/8), o ministro Alexandre de Moraes determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fique em prisão domiciliar. Uma das modalidades de restrição de liberdade, a prisão domiciliar, prevista no Código de Processo Penal do Brasil, determina que o indivíduo permaneça confinado em sua residência, com saídas permitidas apenas mediante autorização judicial.

Essa medida funciona como alternativa à prisão convencional em casos específicos. Entenda a seguir como ela funciona e quais são as regras previstas na legislação brasileira:

Prisão domiciliar: como funciona e quais são as regras

O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro prevê a prisão domiciliar como uma medida cautelar alternativa à prisão preventiva. Ela pode ser determinada por um juiz durante a fase de investigação ou ao longo do processo penal, sempre com base em critérios legais e circunstâncias específicas do caso.

A prisão domiciliar também pode ser aplicada no contexto do cumprimento de pena, geralmente como substituição do regime prisional aberto, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

O que é prisão domiciliar

A prisão domiciliar é uma medida que determina que o acusado ou condenado permaneça em sua residência ou em local previamente autorizado pela Justiça, com saídas restritas apenas a situações específicas, como atendimentos médicos ou outras necessidades autorizadas judicialmente.

O local de cumprimento precisa ser comprovado e aprovado pelas autoridades competentes, e o juiz pode estabelecer regras adicionais, conforme a realidade da pessoa beneficiada e os objetivos da medida.

Quais são as regras da prisão domiciliar

Entre as principais obrigações da prisão domiciliar estão:

  • Permanecer no endereço indicado à Justiça, salvo autorização judicial para saídas específicas;
  • Não se envolver em atividades ilícitas, incluindo o consumo de drogas ou álcool em excesso;
  • Cumprir as condições determinadas pelo juiz, que podem incluir, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno ou restrição de contato com determinadas pessoas.
  • O descumprimento dessas condições pode levar à revogação do benefício, com retorno imediato ao regime prisional fechado.

Quem tem direito à prisão domiciliar

A concessão da prisão domiciliar depende de avaliação do juiz, com base nos critérios legais estabelecidos principalmente pelos artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal. Entre os casos mais comuns de concessão estão:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Indivíduos com doenças graves, comprovadas por laudo médico;
  • Gestantes;
  • Mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência;
  • Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de 12 anos.
  • Cada situação é analisada individualmente pelo Poder Judiciário, que pode conceder ou negar o benefício de acordo com as provas apresentadas e os riscos envolvidos.