BRASÍLIA – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10/9) pelo fim do julgamento do chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista na Corte por considerar que ela não tem competência para analisar o caso, pois nenhum dos réus tem prerrogativa de foro.

Fux, que também acolheu a preliminar sobre a incompetência da Primeira Turma em julgar o caso e a consequente nulidade de todas as decisões, afirmou que não cabe à Corte fazer um julgamento político, mas fazer a guarda da Constituição, “fundamento inabalável do Estado democrático de direito”.

“Em qualquer tempo ou circunstância, a Constituição deve funcionar como um ponto de partida, como caminho e ponto de chegada de todas as indagações nacionais”, afirmou o ministro, que fez uma explanação antes de apresentar o seu voto na ação penal, que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete como réus por tentativa de golpe de Estado. 

“Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. A revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, prosseguiu Fux.

O magistrado disse ainda que não se pode confundir o papel de juiz com o de um “agente político”. “A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita as hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal". 

Em seguida, Fux afirmou que a Corte tem como papel não apenas a interpretação da Constituição, mas também conduzir “um processo judicial que tem por finalidade maior assegurar a cada réu a plenitude do contraditório e da ampla defesa". 

“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também o seu necessário dever de imparcialidade”, ressaltou o ministro, ainda em um pronunciamento antes de dar o voto.

“A despeito dessa limitação, o juiz exerce dois papéis essenciais: primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal, contribuindo para que ela se desenrole nos limites dos direitos e garantias constitucionais legais. É o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência entre fatos e provas. É ele quem firma o juízo definitivo de certeza, distinguindo entre as hipóteses acusatórias e aquelas que se encontram amparadas por evidências concretas”, destacou.

“E aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida”, completou Fux. Em seguida, ele começou a falar sobre as preliminares. Primeiro, destacou que a Primeira Turma está julgando pessoas sem prerrogativa de foro.

Fux é o terceiro dos cinco ministros a votar

Fux é um dos cinco ministros da Primeira Turma, que continuam a analisar nesta quarta-feira a ação penal contra os oito réus do “núcleo crucial”. Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram, na terça-feira (9/9), pela condenação de todos.

Neste quarto dia de análise do caso, o único ministro a votar deverá ser Fux. Ao longo da semana, ainda vão se manifestar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma.

Ao todo, estavam reservadas oito sessões, mas na tarde da última sexta-feira (5/9), Moraes pediu sessões extras a Zanin, que atendeu à solicitação. Nesta quinta-feira (11/9), também haverá sessões pela manhã e pela tarde. O resultado do julgamento deve ser proclamado na sexta-feira (12/9).

Bolsonaro e os outros réus são acusados de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do ex-presidente por todos os crimes listados que, somados, podem ultrapassar 40 anos de prisão. A dosimetria da pena ainda será definida pelos ministros, em caso de condenação.