BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (10/9) para condenar o tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro Luiz Fux votou favoravelmente à condenação por esse crime, seguindo as posições de Alexandre de Moraes e Flávio Dino

Em voto que já ultrapassa sete horas, Fux afirmou que a participação de Cid na trama intitulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como golpista não se limitou à fase preparatória. “Ele manteve contato com os executores da ação”, pontuou o ministro, que ainda chegou a dizer que o tenente-coronel se “autoincriminou” durante os depoimentos do acordo de delação premiada.

Fux citou o episódio em que Cid recebeu R$ 100 mil das mãos do ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto (PL) para financiar ações do plano. “Não é crível o colaborador ter solicitado R$ 100 mil, ter recebido o valor das mãos de Braga Netto e não saber para qual operação o montante deveria ser empregado”, alegou, rebatendo as alegações finais da defesa do ex-ajudante de ordens.

A tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é caracterizada por tentar, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena prevista para o crime é de quatro a oito anos de prisão. 

Entretanto, a sentença imposta a Cid dependerá do acordo de delação premiada. Um dos benefícios solicitados pelo ex-ajudante de ordens à Polícia Federal (PF) foi o perdão ou, então, a prisão de, no máximo, dois anos. O STF também formou maioria, nesta mesma quarta-feira, para validar a colaboração entre a PF e o tenente-coronel.

Fux vota para livrar Cid de outros crimes

Apesar de ter seguido Moraes e Dino para condenar Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Fux votou pela absolvição do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro nos quatro outros crimes imputados pela PGR: tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Mais cedo, durante o voto, Fux afastou a hipótese de que a conduta do “núcleo 1” da suposta trama golpista tenha caracterizado tentativa de golpe de Estado. Para o ministro, a tentativa de golpe de Estado só é consumada quando o governo é deposto, já que, observou ele, o artigo cita a deposição, “por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído”. 

Fux ainda defendeu que a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito se sobrepõe à tentativa de golpe de Estado. “Claro que isso não significa dizer que não houve nada. [...] O golpe é um meio para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito”, apontou. 

Ao contrário de Moraes e Dino, Fux está individualizando as condutas imputadas aos réus. Enquanto o relator defendeu a condenação de todos pelos crimes atribuídos pela PGR, o ex-governador do Maranhão sinalizou que irá propor penas inferiores ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e aos ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.