BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux não vê os ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro de 2023 como uma tentativa de golpe de Estado. Em voto nesta quarta-feira (10/9) que já chega a seis horas de duração, o ministro da Primeira Turma argumentou que não teria havido intenção consciente dos réus do “núcleo 1” para que o ato fosse caracterizado como tentativa de golpe.
 
Fux reconheceu que o 8 de janeiro de 2023 passou a ser “desejado” e “incentivado” por ter se tornado a última opção do grupo para se manter no poder, mas apontou que o grau de intenção atribuído pela Procuradoria-Geral da República (PGR) é insuficiente para se falar em tentativa de golpe de Estado. “O conhecimento deve ser atual, ou seja, é a consciência no meio do ato”, afirmou.

De acordo com o ministro, não há como imputar intenção aos réus depois dos atos, como, segundo ele, teria feito a PGR. “A consciência [de estar tentando um golpe de Estado], como se viu, deve cobrir todos os elementos da ação proibida. [...] Naquele momento [da ação], o dolo e a vontade de realização da conduta. A vontade é a vontade de influir sobre o acontecimento”, disse.

O ministro defendeu que a tentativa de golpe de Estado requer não apenas a intenção, objetivamente, do réu, mas a intenção de prosseguir para consumar o golpe de Estado ou, pelo menos, aceitar que a tentativa pode ser consumada. “O golpe é um meio para a abolição do Estado Democrático de Direito”, pontuou Fux. 

Fux ainda retomou a discussão sobre atos preparatórios e atos executórios. Para o ministro, o ato que não se constitui como um “ataque direto” ao Estado Democrático de Direito é meramente preparatório. “O ataque só justifica a punibilidade quando se realiza nas condições exigidas pela lei para constituir o tipo, grave ameaça ou violência hábeis a depor o governo eleito”, sustentou.

Ele é o terceiro ministro da Primeira Turma a votar. Até agora, Fux já defendeu que o STF não tem competência para julgar os réus do “núcleo 1”, pediu a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e opinou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete acusados do crime de organização criminosa armada.

Confira quem está sendo julgado no núcleo 1

  • Jair Bolsonaro: capitão do Exército de 1973 a 1988, foi presidente da República de 2019 a 2022;
  • Alexandre Ramagem: diretor da Abin no governo de Jair Bolsonaro, foi delegado da Polícia Federal (PF);
  • Almir Garnier: comandante da Marinha na gestão Bolsonaro, é almirante de Esquadra da Marinha;
  • Anderson Torres: ministro da Justiça no governo Bolsonaro e delegado da PF, era secretário de Segurança do DF no 8 de janeiro;
  • Augusto Heleno: ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Bolsonaro, é general da reserva do Exército;
  • Mauro Cid: ex-ajudante de ordens da Presidência, era um dos principais assessores de Bolsonaro, é tenente-coronel do Exército;
  • Paulo Sérgio Nogueira: ministro da Defesa na gestão Bolsonaro, é general do Exército;
  • Walter Braga Netto: general da reserva do Exército, foi ministro da Casa Civil de Bolsonaro e vice na chapa dele em 2022.

Os réus são acusados dos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Golpe de Estado;
  • Organização criminosa;
  • Dano qualificado ao patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Ramagem que, por ocupar mandato de deputado, responde somente pelas acusações de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado democrático de direito e organização criminosa. O julgamento dos outros dois crimes deve ser retomado pela Justiça quando ele deixar o cargo.

Além desses oito réus, o plano de golpe apontado na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) com base em investigação da Polícia Federal (PF), envolve outros 24 acusados, organizados em três núcleos distintos, conforme o papel desempenhado.