Direito à moradia

Barroso sugere ao Congresso suspensão de despejos até março

Na decisão desta quarta-feira (1º), o ministro considera o cenário atual da pandemia e pede que o Congresso também considere prorrogar o prazo que está previsto em lei - 31 de dezembro

Por Fernanda Valente
Publicado em 02 de dezembro de 2021 | 13:50
 
 
 
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso estendeu até 31 de março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações nas áreas urbanas e rurais. Na decisão desta quarta-feira (1º), o ministro considera o cenário atual da pandemia da Covid-19 e pede que o Congresso Nacional também considere prorrogar o prazo que está previsto em  lei - 31 de dezembro. 

A decisão atendeu a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e outras entidades. Em junho, Barroso mandou suspender as ordens de remoção por seis meses, que valeriam até dezembro de 2021. Depois disso, em outubro, o Congresso aprovou uma lei que oficializou a suspensão dos despejos até dezembro, mas apenas para imóveis urbanos. 

À época da primeira decisão, cerca de 64 mil famílias estavam ameaçadas de despejo, mas, segundo Barroso, o número quase dobrou. Dados da Campanha Despejo Zero de outubro de 2021 mostram que 123 mil famílias estão nessa situação.

“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, afirmou Barroso.

O ministro também entendeu que a lei aprovada não protege de forma suficiente os moradores de áreas rurais. Por isso, determinou que a decisão vale também para suspender os despejos dos imóveis rurais.

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