O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (15) maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem, fixado por meio de lei do Congresso Nacional.
Os ministros da Suprema Corte julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, Luís Roberto Barroso, que suspendeu a norma até que sejam analisados seus impactos na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.
O questionamento partiu da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). A entidade alega que a fixação de um salário-base para a categoria terá enormes impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.
Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que apresentou o voto nesta quinta que formou a maioria a favor da CNSaúde. Já André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin votaram contra.
“É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar’, escreveu Gilmar Mendes em seu voto.
Bolsonaro sancionou medida mesmo sem apresentar fonte de custeio
O piso mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros foi fixado por meio de lei do Congresso Nacional. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%. A lei foi sancionada por Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto, em momento que tenta capitalizar votos para a reeleição. O presidente, porém, vetou trecho que determinava correção do piso com base na inflação a cada ano.
Após a sanção, estados, municípios e hospitais privados informaram que os valores podem levar a um rombo nas contas. Com isso, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços foi ao Supremo. Ao barrar a implantação, o ministro Roberto Barroso afirmou que a entidade apresentou “alegações plausíveis” de possíveis “demissões em massa” com a nova lei.
Ele deu 60 dias para que os entes da federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre a capacidade para que o novo salário seja pago. Desde que decidiu pela suspensão, Barroso reiterou que sua decisão tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que viabilize o cumprimento da lei. (Com Folhapress)
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