O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de quatro ações que questionam a validade de trechos do novo marco legal do saneamento. Com apenas um voto, a análise do tema ficará para a próxima semana.

Instituída em 2020, a lei atribuiu à Agência Nacional de Águas a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Para partidos políticos e entidades representativas do setor de saneamento, porém, as novas diretrizes podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto.   

Entre os argumentos contrários à lei está o de que ela retira a autonomia dos municípios para definir a melhor forma de prestação do serviço conforme o interesse local, o que geraria um favorecimento aos municípios mais ricos.

A regulamentação da tarifa e a padronização dos instrumentos de negociação pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) também foram alvo de questionamento.

O relator das ações é o ministro Luiz Fux, que já havia negado pedido para suspender dispositivos da lei no ano passado. Nesta quinta-feira (25), ele negou as ações e votou manter a validade das normas.

“A universalização do saneamento diz respeito à percepção de seu valor pela coletividade", defendeu o ministro, que afirmou diversas vezes que o tema é complexo. Para Fux, a lei "deixa clara a sua agenda de estímulo às instâncias subnacionais de Regulação". "A meta é a articulação de um ambiente regulatório policêntrico."

Na quarta (24) foram ouvidas as manifestações dos autores das ações. O advogado-geral da União, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto defenderam a validade da lei. 

O julgamento vai ser retomado na próxima quarta-feira com a manifestação do ministro Nunes Marques, que só teve tempo de começar a leitura de seu voto. 

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