A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a apuração preliminar sobre a reunião do presidente Jair Bolsonaro (PL) com embaixadores deve tramitar sob supervisão da Corte. A decisão é desta quinta-feira (8) e abre prazo de cinco dias para o presidente se manifestar.
Parlamentares da oposição acusam Bolsonaro de crime contra o Estado Democrático de Direito por ataques feitos ao sistema eleitoral na reunião com representantes estrangeiros, realizada em julho no Palácio da Alvorada.
Os vídeos da reunião foram removidos das redes sociais do presidente e também da TV Brasil, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A PGR informou ao Supremo que instaurou uma apuração preliminar interna para analisar o caso, mas era cedo para abrir inquérito para avaliar a conduta do presidente. As apurações internas servem para saber se há elementos que justifiquem a abertura de inquérito.
Depois disso, a ministra Rosa Weber decidiu trancar a investigação interna. A relatora entendeu que o procedimento não poderia ficar restrito à procuradoria.
A decisão da ministra é considerada firme. Rosa Weber destaca que depois que uma notícia-crime é enviada, o PGR só tem três alternativas:
- propor o arquivamento da comunicação recebida, por entender que não há qualquer indicativo de prática delituosa;
- pedir autorização ao STF para a abertura de inquérito ou a realização de diligências preliminares; ou
- oferecer denúncia.
Ainda segundo a ministra, é incompatível com o sistema jurídico-constitucional vigente no país, “o desígnio ministerial de qualificar a presente notícia-crime como assunto de natureza interna corporis, a legitimar expedientes investigativos de trânsito meramente doméstico e, por isso mesmo, alheios à sindicância do Poder Judiciário”.
As diligências preliminares, diz Rosa, atendem ao interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos e também às liberdades individuais do investigado, "evitando o constrangimento de eventual submissão a procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração".
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