BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República (PGR) admitiu, nessa quarta-feira (3/9), a diminuição de 113 dias da pena aplicada a Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por leitura e estudos. Ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação.
Com a manifestação da PGR pela remição da pena, Silveira poderá passar ao regime aberto, mas ainda é necessária uma posição do ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no Supremo. Atualmente, o ex-deputado cumpre pena no semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no Rio de Janeiro.
O relatório entregue ao STF pela defesa de Daniel Silveira indica que ele leu 12 livros, cumpriu 420 horas em cursos e trabalhou pouco mais de 90 dias.
Ele assistiu as aulas de Fundamentação da Educação e Contabilidade Escolar, e entre os livros lidos estão clássicos da literatura mundial, como Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis, e Capitães da Areia, de Jorge Amado.
Ainda na lista das 12 obras lidas por Silveira consta A Revolução dos Bichos, distopia do inglês George Orwell, e O Processo, de Franz Kafka.
"A documentação apresentada registra 92 dias de trabalho durante o período de março a julho de 2025, do que decorre o direito a 30 dias de abatimento. Indica, ainda, a leitura de 12 livros e a conclusão de dois cursos, o primeiro com carga de 240 horas, o segundo de 180 horas, perfazendo mais 83 dias", explicitou a PGR no parecer, admitindo o benefício a Daniel Silveira para diminuição da pena em 113 dias.
No início de agosto, o STF também autorizou saídas temporárias para o ex-deputado ir às sessões de fisioterapia para cuidados após uma cirurgia no joelho. Ele recebe os cuidados em uma clínica em Petrópolis, também no Rio de Janeiro.
Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar o Estado democrático de direito e tentar interferir no processo judicial. Em dezembro de 2024, o STF concedeu a ele o livramento condicional, mas revogou o benefício após o descumprimento das medidas cautelares.