O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para suspender o decreto presidencial que autoriza a entrada e permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos no país.
Editado em 13 de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto prevê que os militares fiquem no país para participar de exercício de adestramento com o Exército Brasileiro entre 28 de novembro e 18 de dezembro.
O exercício ocorrerá na região do Vale do Paraíba, entre os municípios de Resende (RJ) e Lorena (SP), e contará com 240 militares norte-americanos.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) alegando que o decreto é ilegal e viola a separação dos poderes. Segundo o partido, a medida trata de forma genérica sobre o quantitativo e natureza dos veículos, dos equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância.
Toffoli, porém, não viu abuso ou ilegalidade para determinar a suspensão. O ministro afirmou que o decreto atendeu as regras exigidas em lei, especificamente sobre o tempo de permanência, o trecho que eles transitarão, a finalidade do trânsito, o quantitativo do contingente, além dos veículos e equipamentos que serão usados.
O ministro negou o pedido de liminar, mas o mérito da ação ainda não foi analisado. A decisão é da última terça-feira (19).
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