Investigação

Veja quem são os indiciados pela PF por fraude em cartões de vacina

A lista tem 17 nomes e, entre eles, está o do ex-presidente Jair Bolsonaro; cabo agora ao Ministério Público acatar ou não a denúncia da Polícia Federal

Por Lucyenne Landim | Renato Alves
Publicado em 19 de março de 2024 | 12:58
 
 
 
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A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta terça-feira (19), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 16 pessoas (veja abaixo lista completa) no inquérito que apura a falsificação de certificados de vacinas de Covid-19. Caso o Ministério Público acate, eles vão responder à Justiça pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público.

De acordo com a investigação, um grupo de pessoas próximas de Bolsonaro inseriu informações falsas de vacinação contra Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para obter os certificados de imunização mesmo sem tomar as doses necessárias. A intenção era usar os comprovantes para burlar as restrições sanitárias impostas pelo Brasil e outros países para impedir a propagação da Covid-19.

Os documentos de imunização no aplicativo ConecteSUS foram emitidos a partir de endereços de IP do Palácio do Planalto. Os downloads foram feitos dias antes e na própria data da viagem de Bolsonaro a Orlando, na Flórida, para onde foi dias antes do fim de seu mandato, no final de 2022. Comprovantes com informações falsas sobre vacinação foram feitos em nome de Bolsonaro e Laura, segundo a PF. 

Veja abaixo a lista completa dos indiciados pela PF:

  1. Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República. Foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações; e associação criminosa.
  2. Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Foi indiciado por falsidade ideológica de documento público; inserção de dados falsos em sistemas de informações e do Ministério da Saúde; e associação criminosa.
  3. Gabriela Santiago Ribeiro Cid, esposa de Mauro Cid. Foi indiciada por falsidade ideológica de documento público; inserção de dados falsos em sistemas de informações e do Ministério da Saúde; e uso de documento falso e ideologicamente falso.
  4. Luis Marcos dos Reis, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Foi indiciado por falsidade ideológica de documento público; inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
  5. Farley Vinicius Alcantara, médico que supostamente tentou incluir informação falsa nos sistemas do Ministério da Saúde. Foi indiciado por falsidade ideológica de documento público; inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
  6. Eduardo Crespo Alves, militar que tentou, por intermédio de uma terceira pessoa, inserir dados falsos no sistema do governo. Foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
  7. Paulo Sérgio da Costa Ferreira. Foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
  8. Ailton Gonçalves Barros, ex-major do Exército. Foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações; falsidade ideológica de documento público; e associação criminosa.
  9. Marcelo Fernandes Holanda. Foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações.
  10. Camila Paulino Alves Soares, enfermeira da prefeitura de Duque de Caxias (RJ). Foi indiciada por inserção de dados falsos em sistema de informações.
  11. João Carlos de Sousa Brecha, ex-secretário da prefeitura de Duque de Caxias (RJ). Foi indiciado por inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde e em sistema de informações; e associação criminosa.
  12. Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro. Foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações.
  13. Max Guilherme Machado de Moura, policial militar. Foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações; uso de documento falso; e associação criminosa.
  14. Sergio Rocha Cordeiro, ex-assessor de Jair Bolsonaro. Foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações; uso de documento falso; e associação criminosa.
  15. Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, chefe da central de vacinação de Duque de Caxias (RJ). Foi indiciada por inserção de dados falsos em sistema de informações; e associação criminosa.
  16. Célia Serrano da Silva, secretária de Saúde de Duque de Caxias (RJ). Foi indiciada por inserção de dados falsos em sistema de informações; e associação criminosa.
  17. Gutemberg Reis de Oliveira, deputado federal pelo MDB do Rio de Janeiro. Foi indiciado por inserção de dados falsos em sistema de informações; e associação criminosa.

Pena dos crimes

A formação de associação criminosa, conforme o artigo 288 do Código Penal, ocorre quando três ou mais indivíduos se unem com o propósito específico de cometer crimes. A sanção estipulada pela legislação penal para esse delito é de um a três anos de reclusão.

Já a inserção de dados falsos em sistemas de informações está tipificada no Código Penal, acarretando uma pena que varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. Já em relação à falsidade ideológica, as penas previstas incluem até 5 anos de reclusão e multa, caso a falsificação ocorra em documento público.

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