A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou na tarde deste domingo (24) a libertação de Carlos Jorge Zimmermann. Foi o segundo preso da Operação Descontaminação a ter o pedido de habeas corpus acatado. Na ação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, na semana passada, foram levados à cadeia o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras oito pessoas.
No despacho, a desembargadora estende a Zimmermann a decisão que libertou ontem Rodrigo Castro Alves Neves. Os dois foram presos em caráter temporário, diferentemente dos outros oito presos na operação, cuja reclusão é preventiva. Eles são acusados de receber recursos da Eletronuclear por meio de contratos fictícios e repassar para o ex-presidente.
A desembargadora entendeu que prisões temporárias e preventivas para efeito de interrogatório de investigados, conforme justificado pelo juiz Marcelo Bretas, são inconstitucionais. Para ela, ferem igualmente os princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência.
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