O juiz Klaus Kuschel, da 18ª Vara Cível da Justiça Federal em Minas Gerais, deu cinco dias úteis para o governo de Romeu Zema (Novo) informar se tem interesse em uma ação popular ajuizada pelo deputado Cristiano Silveira (PT) que pede a suspensão dos efeitos, em Minas Gerais, da portaria do Ministério da Economia que determina o prazo de 31 de julho para que seja aprovada a adequação das alíquotas da Previdência estadual às da reforma da Previdência Federal. A deputada Beatriz Cerqueira (PT) também apresentou um pedido semelhante.
Em nota, o governo de Minas Gerais disse que "a questão está sendo acompanhada pela Advocacia Geral do Estado, que irá se manifestar nos autos processuais". (Leia a íntegra ao final do texto)
Apesar de a portaria estabelecer apenas a adequação das alíquotas, Zema enviou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto que altera diversos pontos do sistema previdenciário estadual, como elevação da idade mínima, novas regras para concessão de pensão por morte e para o cálculo dos benefícios.
O prazo dado pela portaria é um dos principais argumentos do governo estadual para a aprovação da reforma na ALMG, já que o Estado pode deixar de receber transferências voluntárias e celebrar convênios com a União se as mudanças não forem aprovados até 31 de julho.
Em 2019, Minas Gerais recebeu R$ 1,3 bilhão em transferências voluntárias da União. Para 2020, a previsão é que o valor seja de R$ 824 milhões.
Na ação, o deputado Cristiano Silveira pede que a punição seja declarada inaplicável ao Estado de Minas Gerais.
A União se manifestou de forma contrária ao pedido do parlamentar petista, que argumenta que o prazo deve ser suspenso por causa da pandemia do novo coronavírus. Outro argumento de Silveira é que o governo de Minas Gerais enviou o projeto no dia 19 de junho, o que significa que as discussões podem durar, no máximo, pouco mais de um mês.
O juiz pediu que o Estado se manifeste sobre o interesse na ação e também sobre o mérito do pedido para saber se há algum conflito federativo entre a União e Minas Gerais.
“No que se refere ao pedido liminar, embora já tenha sido acostada aos autos a contestação da União, faz-se necessária a intimação do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a possibilidade de interesse deste ente na presente ação popular, sendo necessária, portanto, a avaliação de existência de conflito federativo no presente feito”, escreveu Klaus Kuschel.
“Se o Governo de Minas não se posicionar saberemos que há outros interesses na aprovação rápida e atropelada da reforma que vão além do cumprimento do prazo”, disse o deputado Cristiano Silveira.
O juiz também determinou que o Ministério Público Federal se manifeste dentro do prazo de cinco dias úteis, "ante a urgência que o caso requer".
Íntegra da nota do governo de Minas Gerais
"A questão está sendo acompanhada pela Advocacia Geral do Estado, que irá se manifestar nos autos processuais.
Em relação à Reforma da Previdência que o Governo de Minas apresentou para os servidores públicos do Estado, a proposta segue um movimento mundial que busca garantir sustentabilidade agora e no futuro para as aposentadorias. Isso acontece, felizmente, pelo aumento da expectativa de vida da população, entre outras razões.
Um sistema previdenciário sustentável contribuirá também para a melhor prestação de serviços públicos para a população e para a valorização do servidor em atividade. A construção do futuro é pauta suprapartidária."