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Plano Mansueto facilita entrada de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal

Projeto está na pauta da Câmara dos deputados nesta terça, 7; proposta é flexibilizar critérios para adesão

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 07 de abril de 2020 | 11:30
 
 
 
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A eventual aprovação do PLP 149/2019, conhecido como Plano Mansueto, vai facilitar a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O principal benefício do ingresso do Estado no plano é a suspensão por até seis anos do pagamento das dívidas com a União.

Desde outubro de 2019 tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o projeto do governador Romeu Zema (Novo) que pede autorização para solicitar ao governo federal a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

Atualmente, Minas Gerais não cumpre um dos três requisitos necessários para ingressar no plano. A legislação exige que o Estado tenha gasto, no mínimo, 70% de sua receita corrente líquida (RCL) em despesa com pessoal, amortização da dívida e juros no exercício anterior ao ano de ingresso no programa.

Porém, em relação a 2019, de acordo com dados do Portal da Transparência, Minas Gerais gastou 67,3% de sua RCL com essas três despesas, ficando abaixo dos 70% exigidos para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal.

Isso aconteceu porque, em outubro de 2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) retirou do cálculo da despesa com pessoal os valores gastos com inativos e pensionistas. 

À época, o líder do bloco governista na ALMG, o deputado estadual Gustavo Valadares (PSDB), disse que “esta é a mais danosa consequência dessa decisão do TCE, de o Estado correr risco de não conseguir buscar auxílio do governo federal”.

Na ocasião, o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa, disse que seria possível conciliar a adesão ao RRF e atender ao novo entendimento do TCE.

Agora, o Plano Mansueto quer modificar e flexibilizar os critérios para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. 

Se o projeto for aprovado, bastará ao Estado ter uma dívida consolidada maior do que a sua receita corrente líquida, que é o caso de Minas Gerais, e atender a um dos seguintes critérios: que a despesa corrente seja superior a 95% da receita corrente líquida no exercício anterior; ou que a despesa com pessoal seja, no mínimo, 60% da receita corrente líquida.

Minas Gerais cumpre o primeiro critério: a despesa corrente em 2019 foi de R$ 81 bilhões, enquanto a receita corrente líquida foi de R$ 64 bilhões, o que já seria suficiente para o Estado ingressar no RRF.

Em relação ao gasto com pessoal, Minas também cumpriria o critério de gastar, no mínimo, 60% da receita corrente líquida, mas somente devido a outra mudança que seria instituída pelo Plano Mansueto.

O projeto propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal de modo a obrigar que os estados computem os servidores inativos e também os terceirizados no cálculo da despesa com pessoal.

Assim, o gasto de pessoal de Minas Gerais, que em 2019 foi de 54,1% da RCL, sem levar em conta os inativos, passaria para 67,5% da receita corrente líquida, conforme o cálculo da Secretaria do Tesouro Nacional.

Na prática, o TCE-MG teria que reverter a alteração que fez em outubro de 2019 e voltar a levar em consideração os inativos na hora de calcular o percentual da receita corrente líquida gasto com pessoal.

O PLP 149/2019 está na pauta de votação da Câmara dos Deputados desta terça-feira, 7. O projeto também tem que passar pelo Senado.

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