Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) quer acrescentar na Constituição estadual um artigo para obrigar o governo a pagar o salário do servidor público de forma integral e no quinto dia útil no mês. O projeto tem como objetivo acabar com o drama que servidores estaduais enfrentam há três anos: remuneração depositada em parcelas e, frequentemente, em atraso. O texto também acrescenta que, se o Executivo não cumprir essa determinação, posteriormente vai ter que efetuar o pagamento com valores atualizados pelo índice de correção monetária e juros legais. 

A autoria da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), e que conta com assinaturas de outros 33 parlamentares, sendo que cinco deles fazem parte da base do governador Romeu Zema (Novo) na Casa. A proposição também estipula que o depósito do 13º salário dos servidores da administração estadual seja efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano. Pelo texto, também devem incidir juros se for registrado atraso dessa gratificação.

Alegando crise econômica grave nos cofres públicos, Zema continuou com o escalonamento da remuneração dos servidores e também dividiu em 11 vezes o pagamento do 13º salário referente ao ano passado, na gestão de Fernando Pimentel (PT). O Executivo ainda não tem previsão de quando a situação vai ser regularizada, uma vez que a média mensal da folha de pessoal é de R$ 3,4 bilhões. 

Em conversa com O TEMPO, Beatriz Cerqueira explicou que os servidores públicos são essenciais e precisam ter a situação resolvida. “Esse é um assunto que o Legislativo tem que tratar, e, se nós não fizermos isso, sempre vai ficar discricionário para o governo de plantão decidir a data que quer fazer o pagamento”, disse. A petista ainda acredita que vai ter apoio dos parlamentares da Casa para aprovar o texto: “Todo deputado tem o voto do servidor público na sua base e tem os servidores públicos e suas famílias em suas bases. Então, é interesse de todo mundo. Por isso, estou esperançosa”. 

Férias

Outra PEC protocolada pela deputada e assinada por 31 políticos da Casa diz respeito às férias-prêmio dos servidores. Segundo Beatriz, o texto é uma reparação de direitos, uma vez que a reforma administrativa feita pelo então governador Aécio Neves (PSDB) determinou que, quando o funcionário público tiver direito a férias-prêmio, mas o benefício for indeferido, ele está proibido de receber o valor em espécie. “Servidores de outros Poderes têm esse direito. Não faz sentido somente a administração direta ter tido esse direito cerceado”, afirmou.

A Constituição estadual prevê que devem ser concedidas ao servidor férias-prêmio com duração de três meses a cada cinco anos de trabalho.

Data não é prevista

O advogado especialista em direito do servidor público, Marcos Antônio Penido, diz que diferentemente do que ocorre com funcionários da iniciativa privada, que têm seus direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as constituições estaduais não preveem uma data específica de pagamento do vencimento para o funcionalismo do Estado.

Por isso, ele explica que isso pode ser regulamentado. “Com uma data -base definida, as pessoas podem reclamar o direito. Quando não existe regulamentação nenhuma, as jurisprudências vão predominar. Alguns juízes e desembargadores vão entender que, se não está legislado, não tem como condenar o Estado, já que não há um regulamento que defina a data”, explicou.

Em relação ao 13º, o especialista afirma que já está prevista na Constituição mineira que o pagamento da última parcela seja no dia 20 de dezembro. (Com Bruno Menezes)