O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que analisava o aumento de quase 300% do salário do governador Romeu Zema (Novo) e do secretariado do Estado. Nesta segunda-feira (18/12), cinco ministros já haviam acompanhado o voto do relator Cristiano Zanin por rejeitar a ação movida pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Concate).
Conforme apurou o Aparte, já existem articulações para que um partido político ou outra entidade de servidores reingresse com a ação no STF já que o argumento da Suprema Corte foi de que a confederação não teria legitimidade para pedir o veto ao aumento salarial.
O entendimento, segundo alguns interlocutores, é que uma legenda poderia ter mais êxito no pedido. Alguns partidos já teriam demonstrado interesse junto a Concate em continuar com o processo. Em outubro, a confederação, que representa servidores públicos civis federais, estaduais e municipais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, questionou o aumento no salário do primeiro escalão do governo de Minas. Segundo a entidade, o reajuste fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao violar os princípios de probidade, moralidade e transparência.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, levou o tema ao plenário no último dia 8 de dezembro e votou por rejeitar a ação ao argumentar que “não há como examinar se o aumento de subsídio previsto pela lei estadual impugnada tem amparo constitucional ou não”. De acordo com o ministro, o processo não cumpre os requisitos para ser julgado pela Corte. Por isso, não teria como analisar o mérito da ação.
“A Conacate não foi capaz de comprovar sua legitimidade a partir da relação entre seus objetivos institucionais e o teor da lei estadual impugnada. Diante deste obstáculo, não há como realizar a análise do mérito da presente ação, isto é, não há como examinar se o aumento de subsídio previsto pela lei estadual impugnada tem amparo constitucional ou não”, escreveu Zanin na ocasião.
Com a canetada do governador, a remuneração dele passou de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil. E, a previsão, é a de chegar a R$ 41,8 mil até 2025. Já o salário do vice-governador atingirá a marca de R$ 37,6 mil em fevereiro de 2025, enquanto os vencimentos dos secretários irão para R$ 34,7 mil nos próximos dois anos.
A elevação anual dos salários seria, conforme explicou Zema à época, para “resolver o problema” da falta de reajuste, que não ocorre desde 2007. E, assim, segundo ele, a remuneração passaria a ser “compatível com o cargo”. Na petição protocolada à Suprema Corte, o Estado alega que o governador é a autoridade máxima do Executivo e que a remuneração paga a esse cargo serve de teto para os demais funcionários. Alguns estariam ganhando mais do que o governador.
O STF tem até esta segunda para concluir a votação. Até o momento, já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. A Corte tem 10 integrantes – a 11ª vaga será preenchida somente no próximo ano com a posse de Flávio Dino.
Veja como ficaram os salários do alto escalão do governo de Minas
Salário do governador
R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Salário do vice-governador
R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Salário de Secretários de Estado
R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Salário de Secretários Adjuntos de Estado
R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023;
R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
R$31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.