O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) aprovou, na última quarta-feira, uma medida cautelar determinando mudanças na forma como o governo do Estado tem calculado os gastos com a educação. Segundo o TCE, o governo estaria contabilizando indevidamente despesas com o pagamento de servidores aposentados como sendo gasto com a educação e, assim, compondo o índice mínimo de 25% previsto pela Constituição para investimento na área.

De acordo com o conselheiro Cláudio Terrão, autor do parecer, na análise do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do Estado do 1º bimestre de 2020 foi “constatada a inclusão indevida de inativos e pensionistas no cômputo do índice constitucional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)”, o que, segundo o documento, é uma “irregularidade de natureza grave”.

Ainda em seu relatório, Terrão aponta que, “dos R$ 2,126 bilhões relativos às despesas liquidadas com MDE até fevereiro do corrente ano, aproximadamente R$ 984 milhões (46,28%) referiam-se a despesas com inativos”, ou seja, quase a metade do valor aplicado em educação no primeiro bimestre foi gasto com pagamento de aposentadorias. 

“Não podemos afirmar ainda que o Estado não cumprirá (o mínimo constitucional), porque a aferição do índice de 25% vai ser no final do exercício. Mas, se continuar nesse ritmo, incluindo despesas com inativos, ele (o Estado) não cumprirá”, explicou o conselheiro.

Por isso, o Tribunal aprovou uma medida cautelar determinando que o governador Romeu Zema (Novo) deixe de incluir a despesa com servidores inativos no cálculo da MDE.

“Na prática, essa cautelar tem muito mais um efeito colaborativo e orientador para o governo, para que ele possa, ainda no correr do exercício, promover as correções necessárias. E, aí, ao final (do exercício), não vir a ser surpreendido com o Tribunal de Contas entendendo que deva excluir toda a parte de inativos e, com isso, (o Estado) não ter conseguido aplicar os 25% em educação”, disse o relator.

Terrão acredita ainda que é possível que a mesma contabilidade tenha sido feita no relatório do segundo bimestre, que também já foi publicado, mas disse também que o governo já se manifestou no sentido de solucionar o problema. 

“É possível que tenha acontecido, sim, inclusive, é importante dizer que o próprio secretário de Fazenda (Gustavo Barbosa) já entrou em contato comigo, e vamos conversar na segunda-feira para encontrar um caminho de regularização desse processo. Então, o governo já demonstrou preocupação em fazer os ajustes necessários”, explicou Terrão.

A decisão do TCE obriga que o governo do Estado altere o modo como contabiliza a despesa com os aposentados da educação e determina que os relatórios publicados a cada dois meses pela Secretaria de Fazenda sejam feitos conforme o previsto na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) e na Instrução Normativa 13/2008 do próprio TCE, que diz que “não serão considerados, na composição do índice de aplicação no ensino, os gastos com inativos e pensionistas”.

Estado diz que tem amparo legal para cálculo

Em nota, o governo de Minas Gerais informou que “a contabilização de despesas com inativos e pensionistas no orçamento da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) encontra amparo legal na Lei Orçamentária Anual Estadual e na Lei Federal 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.

Também confirmou que, apesar de ter um entendimento diverso do Tribunal, está em contato com o órgão para solucionar o caso. 

“Independentemente disso, o governo do Estado manterá conversas com o Tribunal de Contas (TCE-MG) para o equacionamento dessa questão”, diz trecho da nota.

A gestão de Romeu Zema acrescentou ainda que “regularizou os repasses do Fundeb por meio do acordo firmado com a Associação Mineira de Municípios (AMM), além de ter aumentado em R$ 250 milhões o valor aplicado, em 2019, em custeio e investimento na educação”. 

“Pouco importa se está arrecadando muito ou pouco”

O decreto de calamidade pública publicado pelo governador Romeu Zema (Novo) em março deste ano em função da pandemia de coronavírus exime o governo de algumas obrigações, por exemplo, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, segundo o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Cláudio Terrão, a princípio, não altera em nada quanto à aplicação dos mínimos constitucionais de 25% da arrecadação em educação e 12% em saúde.

“Esses recursos destinados à educação e à saúde têm como base de cálculo os impostos efetivamente arrecadados. Então, em outras palavras, se o Estado arrecada pouco, ele precisa aplicar em educação 25% desse pouco arrecadado. Se o Estado arrecadar muito, ele tem que aplicar pelo menos 25% do muito arrecadado. Em outras palavras, pouco importa se o Estado está arrecadando muito ou pouco, o que é necessário é que ele aplique pelo menos 25% na área da educação. Então, é proporcional”, explicou Terrão. 

De acordo com ele, a crise financeira impacta o volume de recursos repassados, mas não interfere no percentual mínimo definido pela Constituição. “É óbvio que a crise afeta porque serão menos recursos financeiros vertidos para a educação, mas, por outro lado, a crise financeira não é em si um problema que possa impedir a aplicação desses recursos. Impacta apenas o volume de recursos financeiros aplicados porque estamos falando de um percentual”, completou o conselheiro.

Ainda segundo Terrão, caso não haja correção no processo de contabilidade “ao final do exercício quantidade substancial de recursos deixará de ser revertida em prol da melhoria do ensino e, quiçá, do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), situação essa que se mostrará irreversível”.