Apesar da vitória por 1 a 0 sobre o Vasco, o Cruzeiro ainda deve ter muita dor de cabeça com a partida disputada na noite deste domingo (1º), no Mineirão. 

Isso porque já no fim do jogo, a torcida celeste entoou um canto homofóbico, algo que é proibido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e que começou a ser combatido dentro dos estádios do futebol brasileiro.

Nas redes sociais torcedores comentaram o incidente sobre um grupo de cruzeirenses cantando a música homofóbica em insulto ao arquirrival Atlético. Segundo relatos, a música teve início logo após o sistema de som do Mineirão anunciar o gol do Corinthians contra o Galo, no final do jogo, aos 42 minutos do segundo tempo.

Pela orientação do STJD gritos homofóbicos da torcida podem penalizar a equipe até mesmo com perda de ponto, além é claro de ser considerado crime desde junho passado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a homofobia. 

Procurado pela reportagem do Super.FC, a assessoria de imprensa do Cruzeiro disse que: 

"Quem vem acompanhando nossas redes sociais desde sexta-feira pode perceber que participamos de uma campanha junto com os demais clubes da Série A, abordando a conscientização sobre homofobia nos estádios de futebol.

Conforme solicitação do STJD, estamos trabalhando no sentido de reeducar nosso torcedor em relação ao assunto, que é de suma importância. Por outro lado, sabemos que se trata de uma campanha que não traz uma eficácia imediata, uma vez que os clubes não são os aplicadores da lei".

Investigação e punição dependem de denúncia de procurador

A reportagem também entrou em contato com a CBF, para saber se o fato de o árbitro não ter adotado o procedimento recomendado de paralisar a partida e relatar na súmula, evitaria uma possível punição. Segundo a resposta oficial da entidade, o procurador do STJD ainda pode fazer a denúncia para abrir um processo de investigação sobre o fato ocorrido.

"O árbitro é a autoridade e a súmula o documento oficial. Porém, ainda que ele não tenha feito o registro, existe a possibilidade de eventual denúncia por parte da Procuradoria do STJD", disse em resposta. 

A instituição também explicou como deve ser o procedimento padrão e em caso como o da partida deste domingo. "A recomendação é que em caso de cantos homofóbicos, o árbitro paralise convoque responsáveis do time, no caso o capitão e o técnico, e informe que aquilo será relatado na súmula. Porém, neste caso, o árbitro Marcelo Aparecido pode não ter escutado ou não ter entendido o grito. Afinal, não foi um grito tão claro como aconteceu no jogo entre Vasco x São Paulo. Claro que o registro na súmula por si só já enquadra o time no modelo proibido pelo STJD, mas mesmo sem ter acontecido esse registro, o procurador do tribunal pode abrir o processo por ofício assim como acontece em casos de agressões, racismo, objetos atirados em campo, que não aparecem na súmula, mas poteriormente são denunciados e abre-se um processo de investigação e consequentemente ser passível de punição", concluiu.