Onze pessoas foram condenadas pela Justiça por ataques preconceituosos contra uma mulher muçulmana durante sua campanha eleitoral em Santo André (SP). As ofensas ocorreram em uma rede social e incluíam mensagens discriminatórias com base em sua religião, etnia e nacionalidade. As penas variam entre dois e três anos de reclusão, além de multa e indenização por danos morais.

Resumo:
• Condenados fizeram ataques preconceituosos contra muçulmana em rede social;
• Vítima era candidata a vereadora e foi alvo de insultos religiosos e xenofóbicos;
• Réus terão que cumprir pena e pagar indenização de 19 salários mínimos.

A vítima, brasileira naturalizada e praticante do islamismo, criou uma página nas redes sociais para divulgar sua candidatura. Foi então que passou a receber mensagens ofensivas com associações ao terrorismo e outras expressões discriminatórias.

Na sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André, destacou que não há liberdade de expressão sem responsabilidade. Ele rejeitou as teses de defesa dos acusados, como alegações de perfis invadidos, problemas de saúde ou ausência de intenção ofensiva.

Para o magistrado, as mensagens refletiram um comportamento doloso, com o objetivo de humilhar e excluir a candidata e seu grupo religioso. Ele afirmou que tais condutas reforçam o discurso de ódio e ameaçam a convivência em uma sociedade plural e democrática.

As penas de prisão foram fixadas em regime aberto para a maioria dos réus, com exceção de um condenado em regime semiaberto. Todos também terão que pagar indenização conjunta no valor de 19 salários mínimos à vítima.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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