Um motorista carreteiro foi demitido por justa causa após tentar usar cartões corporativos da empresa Trans-Zoião para abastecer seu carro particular em Diadema (SP). A decisão foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o comportamento uma falta grave comprovada por provas de vídeo e geolocalização.
Resumo:
• Motorista tentou abastecer carro pessoal três vezes com cartões corporativos;
• Empresa apresentou provas por GPS e imagens de segurança;
• Justiça manteve a justa causa com decisão unânime.
O trabalhador alegou que confundiu os cartões pessoais com os da empresa, mas a explicação não convenceu os juízes. A companhia mostrou que os cartões tinham cores diferentes — o da empresa era verde, enquanto os pessoais do motorista eram vermelhos e laranja — e que ele insistiu na operação por três vezes seguidas, inclusive usando dois cartões distintos.
As tentativas ocorreram no mesmo dia, em um intervalo de seis minutos. Os veículos corporativos associados aos cartões estavam estacionados em São Bernardo do Campo (SP), enquanto o abastecimento foi tentado em Diadema, o que foi comprovado por registros de GPS e câmeras do posto.
A 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa, e o TRT-2 confirmou a sentença. O TST rejeitou o recurso do trabalhador por unanimidade. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, reverter a demissão exigiria reavaliar provas, o que é vedado pela jurisprudência da Corte.
Número do processo: AIRR-1000284-66.2023.5.02.0466
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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