O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, nessa sexta-feira (6/9), a progressão para o regime semiaberto de três dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss, que deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria, em 2013.

As decisões foram proferidas pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e pela juíza Bárbara Mendes Sant'Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria, responsáveis pelos processos de execução. O processo do réu Mauro Londero Hoffmann ainda aguarda manifestação do Ministério Público.

A sentença favoreceu Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, além de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira. Eles tiveram as penas reduzidas em 26 de agosto pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, após as condenações no júri de 2021.

No caso de Elissandro, a pena original de 22 anos e 6 meses foi recalculada para 12 anos de prisão. Com isso, ele já havia atingido o requisito objetivo para o semiaberto em janeiro de 2024, após cumprir 3 anos, 8 meses e 6 dias em regime fechado. O magistrado negou, no entanto, pedidos da defesa para progressão direta ao regime aberto e para livramento condicional.

O Ministério Público havia se manifestado contra a progressão, pedindo avaliações psicológicas e sociais, mas o juiz considerou suficientes os registros de trabalho, estudo e leitura feitos pelo réu na prisão, que lhe renderam dias de pena remidos.

O vocalista Marcelo de Jesus teve sua condenação reduzida de 18 para 11 anos. Preso desde 2021, ele já cumpriu 2 anos e 7 meses e pode solicitar o regime semiaberto em novembro de 2024. A juíza autorizou ainda a redução de nove dias de pena por atividades realizadas no presídio de São Vicente do Sul.

O produtor Luciano Bonilha Leão também teve a pena recalculada para 11 anos. Ele cumpriu mais de 2 anos e 6 meses de prisão, atingindo o requisito para progressão em dezembro de 2024. Nesta sexta, a magistrada reconheceu ainda a redução de 34 dias de sua pena.

O Ministério Público havia solicitado a realização de exame criminológico para Marcelo e Luciano antes da progressão, mas o pedido foi negado. A juíza destacou que a exigência só é aplicável a crimes cometidos após abril de 2024, data da entrada em vigor da lei que prevê essa possibilidade, e que não pode se basear apenas na gravidade do delito ou na comoção social causada.

Em fevereiro, o STF já havia confirmado a validade das condenações e determinado a prisão imediata dos réus, revertendo decisões anteriores que haviam anulado o júri de 2021.

O incêndio da boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, quando um artefato pirotécnico usado pela banda atingiu o teto do local revestido de espuma. As chamas provocaram a liberação de gases tóxicos, que causaram asfixia na maioria das vítimas.

A decisão desta sexta-feira provocou reação entre familiares. A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) instalou um banner no tapume da obra do memorial em homenagem às vítimas. A imagem, assinada pelo cartunista Carlos Latuff, mostra uma figura ajoelhada que segura uma lápide com os dizeres "Vítimas da Boate Kiss", enquanto um malhete -símbolo do Judiciário- está cravado em suas costas. No objeto, lê-se "TJRS".