O Partido dos Trabalhadores em Minas Gerais protocolou na Justiça uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que alterou regras de cálculo da outorga onerosa em Belo Horizonte (11.775/2024), aprovada no ano passado pela Câmara Municipal. A legenda pediu uma medida cautelar alegando que, ao estender descontos na contrapartida da outorga onerosa e ampliar o marco temporal para sua aplicação, o texto promove renúncia de receita de cerca de R$ 36 milhões, sem o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro. Na terça-feira (29 de julho), a desembargadora Cláudia Maia, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu a solicitação para suspender a eficácia da lei.

O Plano Diretor de Belo Horizonte, aprovado em 2019, estabeleceu coeficiente básico único de 1 para toda a cidade. Dessa forma, um proprietário de um lote de 1.000 m² poderia construir os mesmos 1.000 m² no terreno. Acima disso, é preciso pagar Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) à prefeitura. A alteração, entretanto, veio com um período de transição de três anos (até fevereiro de 2023). Neste tempo, os coeficientes do plano anterior continuariam valendo.

A lei 11.216, de 2020, regulamentou o cálculo da contrapartida da OODC, mas foi modificada posteriormente pela lei 11.513, de 2023, que criou descontos para determinados tipos de empreendimentos. Na prática, o projeto, de autoria do então prefeito Fuad Noman, ampliava as construções dentro do perímetro da avenida do Contorno, no coração de Belo Horizonte.

Em 2024, os vereadores Fernando Luiz (Republicanos), Loíde Gonçalves (MDB) e Cleiton Xavier (MDB) apresentaram uma nova proposta para ampliar o alcance desses benefícios a empreendimentos que protocolaram projetos de licenciamento e de modificação antes da redução proposta pela lei 11.513 e que ainda teriam saldo a pagar.

Aprovado pela Câmara, o texto foi vetado por Fuad sob a justificativa de que, ao estender a norma a empreendimentos privados que tenham feito uso dos coeficientes de aproveitamento básico de transição, a proposta traria uma “sobreposição de vantagens”. A Casa, por sua vez, derrubou o veto do então prefeito e promulgou a lei 11.775, que agora está sendo alvo da ação de inconstitucionalidade.

Na decisão, a desembargadora Cláudia Maia concordou que a lei estaria promovendo uma renúncia de receita que impacta o Fundo Municipal de Habitação Popular e pode comprometer as políticas públicas habitacionais de Belo Horizonte. “Ademais, a cada dia em que a norma permanece em vigor, mais empreendimentos podem se beneficiar dos descontos nela previstos, ampliando o montante da renúncia fiscal e reduzindo os recursos destinados ao Fundo Municipal de Habitação Popular”, complementa ao deferir a medida cautelar.

De acordo com o acórdão, ao qual o Aparte teve acesso, o Executivo municipal apresentou manifestação sustentando a inconstitucionalidade da lei. Já a Câmara Municipal defendeu o indeferimento da medida cautelar. Ambos os Poderes foram procurados para comentar a decisão da desembargadora, assim como os vereadores Cleiton Xavier e Loíde Gonçalves. O espaço segue aberto.

Conforme o TJMG, a medida cautelar é uma decisão judicial temporária, tomada para proteger um direito ou garantir eficácia de decisão futura. Assim, cabe recurso.

Em entrevista ao programa Café com Política, exibido nessa quinta-feira (31 de julho), o vereador Bruno Pedralva (PT) comentou sobre a ação e comemorou a decisão da Justiça.

“A Câmara Municipal, de uma forma, na nossa opinião, inadequada, injusta e ilegal, aprovou no ano passado a 'Bolsa Empreiteiro': perdoou dívidas relacionadas à outorga onerosa na casa de R$ 36 milhões de grandes construtoras. Isso é um absurdo. É como se um cidadão não pagasse IPTU e depois tivesse uma lei lá na Câmara só perdoando dívida de IPTU”, afirmou.