Empresas e pessoas físicas que desrespeitarem a legislação do país, praticando atos de improbidade administrativa ou envolvendo-se em corrupção, não poderão mais receber qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal do município de Belo Horizonte. A regra, que também se estende a pessoas físicas, foi definida a partir da Lei 11.165/2019 e regulamentada pelo prefeito Alexandre Kalil.
Em suma, o texto detalha que não serão concedidos benefícios fiscais ou isenções se forem verificadas a existência de condenações pelos crimes de corrupção passiva ou ativa, previstos nos artigos 317 e 333 do Decreto-Lei Federal 2.848.
A regra vale para benefícios incidentes sobre tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Os benefícios fiscais considerados para a aplicação da lei são o de incentivo à cultura, o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa, o Esporte para Todos e o BH Mais Saúde.
O objetivo, de acordo com o diretor de lançamentos e desonerações tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, Érvio de Almeida, é valorizar as empresas que atuam dentro da legalidade e coibir a corrupção. “A partir do momento que tem esse tipo de legislação, estamos dando um recado à sociedade: de que as pessoas devem estar em dia com a sua situação civil e penal”, avaliou Érvio de Almeida.
Ainda segundo o diretor, estão sendo cruzados dados do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e da base de dados própria da controladoria do município para avaliar o impacto da medida. “Assim que forem levantados os beneficiários que se enquadram nesses critérios, os benefícios serão imediatamente cancelados”, garantiu Almeida, que já prevê um incremento na arrecadação do município de Belo Horizonte após a anulação dessas isenções fiscais.
O decreto, já válido desde a sua publicação no “Diário Oficial”, também condiciona os novos pedidos de isenções e benefícios fiscais à apresentação de uma relação de documentos, tais como certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, declaração do requerente de que não se enquadra nos critérios apontados na legislação e declaração de cumprimento de acordo de leniência, se for o caso.
Hoje, outra lei municipal vigente já impede que empresas fichas-sujas que se enquadram nessas mesmas condições celebrem contratos com o município de Belo Horizonte.