A licença-maternidade é um direito de toda trabalhadora previsto na Constituição Federal. No entanto, a regra não encontra amparo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O terceiro filho da deputada Ana Paula Siqueira (Rede) nasceu na última semana e a parlamentar de primeira viagem teve uma “surpresa” ao requerer o direito. O regimento interno da Casa não prevê a licença-maternidade. Para conseguir o benefício, a deputada teve que recorrer à Carta Magna.
O afastamento temporário foi concedido baseado no artigo 7º, inciso 13, da Constituição Federal, que prevê “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias”. Com esse prazo, não é preciso convocar suplente durante a ausência da parlamentar.
De acordo com a assessoria de Ana Paula Siqueira, a primeira parlamentar gestante foi Elbe Brandão, em 1998. Na época, a Assembleia também concedeu uma licença de 120 dias à deputada em função de licença médica, por motivo de doença.
“Acredito que precisamos incorporar de forma literal no nosso regimento a previsão da licença-maternidade. Assistimos a conquistas históricas ao longo dos anos, bem como à crescente presença das mulheres na política. E elas ingressam cada vez mais jovens, com possibilidades e expectativas de vivenciar a maternidade. A maternidade não pode ser vista como um dificultador da participação feminina no cenário político”, pontua Ana Paula.
A inclusão da licença-maternidade, que alteraria as normas internas do Legislativo estadual, pode ser feita por meio de um projeto de resolução proposto por qualquer parlamentar.
Ana Paula explica que a falta de regulamentação da licença-maternidade no Legislativo estadual não é exclusiva de Minas Gerais. Segundo ela, das 27 Assembleias no país, apenas dez fazem menção ao benefício.
“É preciso promover uma democratização real de oportunidades e de inclusão, sem distinção de gênero ou de qualquer outra natureza. E é por isso que acredito que se faz necessário que tenhamos no regimento interno a previsão de que as deputadas eleitas tenham direito à licença-maternidade, sem prejuízos ao exercício das atribuições e das prerrogativas regimentais inerentes ao cargo”, afirmou a parlamentar.
O Aparte questionou a assessoria de imprensa da ALMG sobre quantas deputadas tiveram o afastamento por maternidade durante o mandato, mas o órgão disse que precisaria de mais tempo para pesquisar se houve outros casos.
Por meio de nota, a assessoria do presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), informou que, “levando em conta a relevância do tema e a crescente participação feminina na política, o presidente se comprometeu a colocar o assunto em pauta para discussão e consequente votação em plenário”.