BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a chamada PEC da Anistia, que pode livrar partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos por cotas nas eleições de 2022. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que pedirá a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda nesta semana no plenário, que reúne os 81 senadores.
A decisão de levar o tema ao plenário é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Na última quinta-feira (8), porém, essa urgência tinha sido rejeitada em reunião com líderes partidários que querem que a pauta fique para depois das eleições municipais de outubro. "Essa matéria não tem impacto para este ano, nesta eleição. Então não tem motivo para ser votada agora”, disse o senador Izalci Lucas (PL-DF) na ocasião.
A PEC da Anistia era uma demanda de presidentes de partidos políticos, que pressionavam pela aprovação na tentativa de aliviar a situação fiscal das legendas que comandam. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, antes do recesso parlamentar, e pode ter no Senado a decisão final para que o texto entre em vigor. Na CCJ, o relator foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
De acordo com a organização Transparência Partidária, cerca de R$ 23 bilhões podem ser perdoados das legendas partidárias com as regras em debate se consideradas apenas a contas pendentes de julgamento entre 2018 e 2023.
O ponto central do texto é o afrouxamento de punições a irregularidades de partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero e raça previstas para as eleições de 2022 - tanto em número de candidaturas como em repasse mínimo de verbas. As siglas também ficam imunes em caso de problemas na prestação de contas.
Além das sanções previstas para quem não cumprir a norma, a legislação atual prevê a devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do acesso ao Fundo Partidário e ao fundo eleitoral, que financia as campanhas políticas. A regra atual anistia as legendas apenas até a eleição de 2020, que foi de caráter municipal.
O texto prevê um repasse mínimo de 30% para candidaturas de pessoas pretas ou pardas. Porém, não é contemplada a regra atual de que o repasse aos candidatos obedeça à proporcionalidade, abrindo brecha para que todo o montante seja distribuído para apenas um candidato, por exemplo.
Os partidos e as federações partidárias também passam a contar com a chamada imunidade tributária, a mesma concedida a entidades religiosas e assistenciais. Outro benefício é a criação de um Refis para a regularização de dívidas.