BRASÍLIA - Quinze dias após a oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obstruir por 30 horas o plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), propôs mudanças ao regimento interno para enrijecer punições a atos físicos.
O projeto de resolução foi apresentado nesta terça-feira (19/8), mesma data em que pode ter a urgência aprovada. Se o regime for aceito pela maioria dos deputados no plenário, o texto pode ser votado pelo plenário com prioridade, sem a necessidade de ser analisado por comissões temáticas.
Além de Motta, o projeto de resolução é assinado pelos outros sete integrantes da Mesa Diretora da Câmara: o 1º vice-presidente, Altineu Côrtes (PL-RJ), o 2º vice-presidente, Elmar Nascimento (União Brasil-BA), o 1º secretário, Carlos Veras (PT-PE), o 2º secretário, Lula da Fonte (PP-PE), a 3ª secretária, Delegada Katarina (PSD-SE), e o 4º secretário, Sergio Souza (MDB-PR).
A proposta inclui no rol de ofensas ao decoro parlamentar previstas no Código de Ética “impedir ou obstaculizar, por ação física ou por qualquer outro meio que extrapole os limites do exercício regular das prerrogativas regimentais, o funcionamento das atividades legislativas”. Antes do fim da obstrução, a oposição chegou a impedir Motta de se sentar na cadeira da presidência.
Além de proibir a conduta, o projeto de resolução prevê a adoção do rito sumário contra os deputados federais responsáveis por adotá-la. Defendido pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), contra os 14 parlamentares alvos de representação por quebra de decoro, o rito prevê a suspensão cautelar do mandato por até seis meses por decisão da própria Mesa Diretora.
O rito não foi aquele adotado por Motta contra os 14 deputados federais da oposição acusados de quebra de decoro parlamentar durante a obstrução. O presidente da Câmara enviou as representações feitas pela base de Lula à Corregedoria, que, conforme o regimento interno, tem 45 dias para opinar de forma favorável ou contrária à suspensão cautelar dos mandatos.
Ao justificar o projeto de resolução, Motta apontou que não há “tempo hábil” para aguardar a tramitação das representações por quebra de decoro atualmente previstas no regimento interno. “Quando se trata de flagrante agressão física ou obstaculização das atividades legislativas, a resposta deve ser imediata e eficaz”, frisou.
Até então, apenas a revelação de conteúdos de debates, deliberações, informações e documentos considerados sigilosos ou a fraude ao registro de presença em sessões plenários ou reuniões de comissões da Câmara dos Deputados eram passíveis de suspensão do exercício dos mandatos e perda de prerrogativas.
Além da obstrução física, a proposta de Motta ainda discrimina no rol de ofensas ao decoro parlamentar previstas pelo Código de Ética “ofensas morais” ou desacato, “por atos ou palavras”, a outros deputados federais, e, ainda, “agressão física” nas dependências da Câmara dos Deputados.