BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira (2/9) um projeto que faz alterações na Lei da Ficha Limpa e pode reduzir o período de inelegibilidade para políticos condenados. Como também já tinha sido aprovado pela Câmara, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta foi originalmente apresentada pela deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, cassado em 2016. O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), defende que a mudança é um aperfeiçoamento da legislação eleitoral e corrige “desigualdades”.
O texto prevê uma mudança no marco inicial de contagem do prazo de inelegibilidade. Hoje, a legislação eleitoral determina que os políticos condenados à inelegibilidade não podem concorrer às eleições que acontecerem no tempo restante de seu mandato e nos oito anos seguintes ao término do mandato.
Significa, na prática, que um deputado condenado à inelegibilidade no primeiro ano de seu mandato permanecerá inelegível por 11 anos — o cálculo é feito somando os três anos restantes do mandato do político mais os oito anos da condenação. O prazo é maior ainda para o senadores, que têm mandatos com duração de oito anos ao invés de quatro.
Pelo texto aprovado na CCJ do Senado, o período de inelegibilidade passa a ser único: oito anos. Esse prazo começará a ser contado a partir de um desses marcos:
- Data da condenação à perda do mandato;
- Data da eleição em que aconteceu a prática abusiva ou criminosa;
- Data da renúncia ao cargo;
- Data da condenação por órgão colegiado.
As regras, se aprovadas, começam a ser imediatamente aplicadas e valem até para condenações passadas, beneficiando políticos condenados à inelegibilidade nos últimos anos.