A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto foi aprovada nesta terça-feira (27) pela comissão especial na Câmara dos Deputados. O intervalo entre o início da reunião do colegiado e a aprovação do texto foi de 25 minutos. Agora, o texto será enviado para análise no plenário da Câmara e, se também for aprovado, seguirá para debate no Senado.
O relator, deputado federal Fernando Máximo (União Brasil-RO), apresentou seu parecer pouco antes da votação e retirou trecho do texto que estendia a imunidade para partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores. Essa versão mais ampla integrava o texto original da PEC. A mudança foi feita em articulação com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"O governo, na conversa que nós tivemos, nós acordamos em retirar algumas coisas que fossem onerar mais. Como a essência eram as instituições religiosas, nesse momento a gente retirou [a inclusão de partidos e sindicatos]. Mas não significa que não possa ser colocado [na votação] no plenário ou em outra PEC", disse o relator.
De acordo com Máximo, o impacto fiscal da imunidade de R$ 1 bilhão por ano será compensado pela reforma tributária. O deputado afirmou que líderes partidários irão articular com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação do texto em plenário ainda nesta terça-feira. Em plenário, são necessários dois turnos de votação e voto favorável de pelo menos 308 deputados.
O texto aprovado proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos de entidades religiosas e templos, quando se tratar da aquisição dos bens ou serviços "necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços, inclusive à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas de qualquer culto".
A vedação proposta vale também para as organizações assistenciais e beneficentes dessas entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos. Regras específicas para esse adendo devem ser criadas por lei complementar.
Atualmente, a isenção fiscal é garantida na Constituição Federal apenas sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades dessas entidades religiosas.
O parecer do relator define ainda que os templos e as entidades farão jus ao recebimento de créditos dos tributos pagos, e que esses créditos devem ser depositados em conta corrente de mesma titularidade do beneficiário que adquiriu os bens ou serviços.
A PEC foi apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal, em março de 2023. Ele teve apoio de mais de 330 deputados, com grande parte integrante da bancada evangélica.
"Aprovada aqui [na comissão especial], Arthur Lira vai colocar em pauta, nós vamos votar em dois turnos, e se Deus quiser, um sonho meu, é na Semana Santa nós promulgarmos essa PEC", disse Crivella. Não há, porém, um calendário acordado com o Senado (que não gosta de ser visto como "casa carimbadora" das decisões da Câmara) para concluir a votação dentro de um mês).
Ao justificar a PEC, Crivella citou a “prestação de assistência religiosa” durante a pandemia de Covid-19 e classificou como o “acerto da categorização das organizações religiosas com entes que colaboram com o Estado na garantia do mínimo existencial aos cidadãos”.
Por isso, na avaliação dele, ampliar a imunidade tributária a essas organizações têm a “justificativa única” do “interesse social". “Por abundância, releva observar a equidade dessa imunidade a todos os beneficiários, sem privilégios específicos, o que colabora para a sua expansão no País, característica sem a qual aquelas de menor representação, sejam religiões ou partidos políticos, estariam fadadas à extinção, algo que contrasta com o pluralismo político e a liberdade de religião, fundamentos do nosso Estado democrático de direito”, justificou.
O deputado apontou ainda uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá imunidade no IPTU às instituições citadas no mesmo artigo da Constituição, ainda quando o imóvel for alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
“Assim, o que se propõe é a textualização daquilo que o STF já expressou como interpretação adequada, de forma a garantir a total efetividade à garantia constitucional e evitar desnecessários embates administrativos e judiciais”, completou Crivella.