O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma notícia-crime contra o Ministério da Saúde, que vetou diretrizes do próprio ministério que contraindicam o uso de medicamentos do chamado "kit Covid".

Além da notícia-crime, ele pretende entrar, já na segunda-feira (24), também com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da pasta, Hélio Angotti Neto, segundo informou o senador ao portal Metrópoles em matéria divulgada neste domingo (23).

Angotti Neto assinou a nota técnica divulgada na sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) na qual justifica os vetos aos protocolos elaborados em relatório pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Conitec. Nesse relatório, a Conitec orienta o Ministério da Saúde a não adotar, sobretudo no tratamento de paciente com Covid-19 hospitalizados, medicamentos tais como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina e azitromicina. 

A Conitec se amparou em estudos comprovando que tais remédios são ineficazes contra o coronavírus e podem, ao contrário, agravar a saúde dos pacientes internados. 

Em uma das argumentações da nota técnica assinada por Angotti Neto, ele cita o “respeito à autonomia profissional” e a “necessidade de não se perder a oportunidade de salvar vidas”, tirando do Ministério da Saúde a responsabilidade por uma definição do tratamento adequado para pacientes com Covid-19. O secretário também acusou a equipe da Conitec de seguir um “possível viés na seleção de estudos e diretrizes”.

Sem embasamento científico

O secretário vai além da Conitec e contraria também as constatações feitas pela comunidade científica mundial pelo menos desde 2020. Em outro trecho da nota técnica, ele sugere que a hidroxicloroquina tem eficácia no tratamento de Covid-19 enquanto as vacinas não.

Há uma tabela que compara a hidroxicloroquina e as vacinas contra a Covid-19 em dois quesitos: efetividade em estudos controlados e randomizados; e segurança em estudos experimentais e observacionais adequados para tal propósito.

Nos dois quesitos a hidroxicloroquina foi marcada com "sim", enquanto as vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, foram marcadas com "não" nos dois quesitos.

No sábado (22), Randolfe Rodrigues se manifestou em seu perfil do Twitter, divulgando uma matéria jornalística referente a esse trecho da nota técnica do Ministério da Saúde. O senador escreveu: "Um [Tribunal de] Nuremberg será pouco para essa gente". Veja abaixo:

Ele fez referência ao tribunal internacional que julgou 199 militares, sendo 21 deles líderes da Alemanha nazista ao final da Segunda Guerra Mundial. O julgamento durou praticamente um ano, de novembro de 1945 a outubro de 1946, e resultou em condenações à morte, prisão perpétua e outros decretos de 10 até 20 anos de prisão.

Convocado a prestar depoimento no Senado

Outro senador que reagiu a essa nota técnica foi Humberto Costa (PT-CE), que vai encaminhar, também na segunda-feira, requerimento para convocar Hélio Angotti a prestar depoimento na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, de acordo com o Metrópoles.

Neste domingo, a Sociedade Brasileira de Virologia (SBV) publicou uma nota de repúdio a essa nota técnica do Ministério da Saúde. 

“Fármacos como a cloroquina, a ivermectina, entre outras, surgiram como opções legítimas, e todos nós gostaríamos que tivessem sido realmente eficazes. Mas, infelizmente, não o foram. Após inúmeros estudos sérios e bem conduzidos, os dados globais indicaram que o tratamento através do reposicionamento destes fármacos não apenas não afeta o curso da Covid-19, como pode colocar ainda mais em risco a saúde do paciente”, reforça a nota da SBV.

Enquadrado na CPI da Covid do Senado

O secretário responsável pela oficializada desinformação presente na nota técnica do Ministério da Saúde é um dos enquadrados pela CPI da Covid do Senado Federal.

Ele foi acusado de epidemia com resultado de morte (artigo 267 do Código Penal) por ter pressionado profissionais de saúde a receitarem a cloroquina para pacientes com Covid-19 e por ser um dos defensores do chamado “tratamento precoce”, que entre outros remédios utiliza aqueles que constam no "kit Covid".

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