Em virtude da pandemia de coronavírus que afeta Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) determinou a transferência de R$ 3,4 milhões, em caráter de urgência, para o governo estadual, por meio da Minas Gerais Participações S.A(MGI), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda. O valor faz parte de uma série dívidas que estavam na Justiça e que o governo ainda recebe, vinculadas ao antigo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), privatizado em 1998.
A decisão foi de Rogério Santos, juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública. O documento é datado do início do mês e o valor é referente a uma ação que o Bemge movia contra uma empresa em virtude de um contrato firmado em 1994. Na ocasião, a empresa deu como garantia um imóvel localizado em Paracatu, no Noroeste do Estado. O imóvel havia sido leiloado e a MGI havia requerido que o valor fosse creditado em sua conta.
A dívida em questão faz parte de um total de 4.489 créditos ajuizados que Minas ainda tem direito a receber, mesmo após 22 anos da privatização do Bemge. Conforme explicou a MGI, o Estado “ainda arrecada recursos provenientes de créditos em liquidação originários do antigo Bemge que ficaram com o próprio Estado”. Desse total, 886 estão na carteira do próprio Estado, enquanto 3.623, quando forem liquidados, serão recebidos via MGI.
No entanto, mesmo os valores que são recebidos por meio da MGI também vão para os cofres estaduais, já que o Estado é acionista majoritário da estatal. Apesar da quantidade de dívidas, a MGI destaca que a probabilidade de recebimento dos recursos é baixa. “Esses créditos são de difícil recebimento, pois já estavam classificados, no antigo Bemge, como ‘créditos em liquidação’, que são créditos com baixa probabilidade de recebimento, com base em parâmetros definidos pelo Banco Central”, explicou a estatal, em nota.
Além disso, não é possível estimar o valor total da dívida que Estado e MGI têm a receber do antigo Bemge. “A carteira é tratada individualmente caso a caso, ou seja: com o decorrer do tempo, ocorrem atualizações monetárias, decisões e acordos judiciais que impactam diretamente em definição prévia de valores”, explicou a MGI, informando que existem acordos administrativos nos quais são aplicados descontos que variam de 30% a 82,5% - percentual que varia conforme o valor da dívida e a forma de pagamento. Ainda segundo a MGI, não há um prazo máximo para a duração das dívidas. “Na qualidade de cessionária dos referidos créditos cedidos, a MGI é responsável por todos os direitos e obrigações a eles relacionadas, enquanto existirem”