A mineradora Samarco reabriu o Programa Indenizatório Definitivo (PID) aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, após pedido do Ministério Público Federal, dos ministérios públicos estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, da Defensoria Pública da União e das defensorias públicas estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo. A plataforma ficará disponível a partir desta sexta-feira (1º de agosto) até o dia 14 de setembro. Os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos.
A medida permitirá que pessoas elegíveis, que ainda não tenham ingressado anteriormente, possam solicitar a indenização individual de forma simplificada. Além disso, quem recusou ou não respondeu dentro do prazo informado terá uma nova oportunidade de assinar o Termo de Quitação e receber a indenização. Neste caso, o prazo não será iniciado imediatamente. O Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.
O ingresso no programa deve ser feito por meio da plataforma digital disponibilizada pela Samarco. Os interessados devem ser representados por defensores públicos, que têm atendimento gratuito, ou por advogado. No caso de contratação de advogados, o pagamento dos honorários de 5% será realizado pela Samarco, sem desconto no valor indenizatório a ser pago às pessoas atingidas.
É necessário apresentar comprovante de residência e/ou domicílio na área atingida emitido em qualquer data, e documento de identificação, desde que cumpram os demais critérios de elegibilidade como, por exemplo, serem maiores de 16 anos na data do rompimento.
O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. Desde sua abertura, em fevereiro deste ano, o programa recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e até o momento, enviou mais de 150 mil pagamentos para execução, num total de R$ 5,57 bilhões.