BRASÍLIA - O governo federal publicou, na última semana, a Medida Provisória que libera o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas tiveram os recursos bloqueados em caso de demissão sem justa causa. O período contemplado é de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025.
A medida é vista como estratégia para ajudar impulsionar a economia e reverter a queda na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério da Fazenda estima que cerca de 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, o que representa um impacto econômico de aproximadamente R$ 12 bilhões (nas duas fases de pagamento).
Veja abaixo o calendário de pagamento:
Primeira parcela (até R$ 3 mil):
- 6 de março (quinta-feira): nascidos de janeiro a abril
- 7 de março (sexta-feira): nascidos de maio a agosto
- 10 de março (segunda-feira): nascidos de setembro a dezembro
Segunda parcela (saldo remanescente):
- 17 de junho (terça-feira): nascidos de janeiro a abril
- 18 de junho (quarta-feira): nascidos de maio a agosto
- 20 de junho (sexta-feira): nascidos de setembro a dezembro
Em qual conta os valores do FGTS serão depositados?
Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária registrada no FGTS do beneficiário. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
Quem tem direito a sacar o saldo retido do FGTS após as mudanças anunciadas?
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Quem tem direito a sacar o saldo retido do FGTS após as mudanças anunciadas?
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Como posso verificar se tenho direito ao saque do saldo retido do FGTS?
Para verificar se tem direito ao saque, o trabalhador pode acessar:
- o aplicativo FGTS;
- site oficial do FGTS;
- consultar uma agência da Caixa Econômica Federal.
O que ocorrerá com os trabalhadores que forem demitidos após a publicação da Medida Provisória?
Para os trabalhadores demitidos após a publicação da medida, as regras anteriores permanecerão em vigor. Ou seja, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa não poderão acessar o saldo integral de suas contas do FGTS. O valor permanecerá retido conforme as normas da modalidade.