ÁGUA E ESGOTO

Em acordo com oposição, governo vai revogar decretos do saneamento

Acordo evita derrota do Planalto no Senado, após a Câmara ter aprovado projeto que derruba trechos do decreto

Por Levy Guimarães
Publicado em 11 de julho de 2023 | 19:38
 
 
 
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O governo Luiz Inácio Lula da Silva decidiu revogar os dois decretos, editados em abril, que alteravam o Marco Legal do Saneamento Básico e permitiam a empresas estatais prestar serviços sem necessidade de licitação.

Nesta terça-feira (11), o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e o da Oposição, Rogério Marinho (PL-RN), chegaram a um acordo que evita uma nova derrota do Planalto no Legislativo. Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que derruba trechos do decreto. Hoje, a peça seria votada pelos senadores.

Agora, o Poder Executivo irá editar até a próxima quinta (13), segundo Wagner, dois novos decretos, sem os itens que foram rejeitados pela Câmara.

“O governo entendeu a mensagem da Câmara e do Senado e creio que chegamos a um denominador comum que foi submetido, por consulta, pelo Ministro Alexandre Padilha [Relações Institucionais], à Câmara dos Deputados e ao senador Rogerio Marinho. [...] E o governo decidiu revogar os dois decretos e publicar dois novos decretos, retirando deles todo o texto considerado ofensivo na forma de decreto”, anunciou Wagner no plenário.

Aprovado pelo Congresso em 2020, o Marco Legal do Saneamento abre espaço para que o setor privado tenha maior atuação nos serviços de esgoto e água tratada, por meio de licitação com ampla concorrência.

Já o decreto editado por Lula permite que estatais prestem o serviço sem necessidade de licitação em regiões metropolitanas ou microrregiões. O projeto que seria votado pelo Senado derruba esse trecho e o que se refere à comprovação de capacidade econômico-financeira pela empresa. O decreto permite que isso seja feito até 2025.

“Nós estávamos preocupados porque o decreto, na nossa opinião, além de ferir a lei, permitia que as companhias estatais pudessem intervir, sem licitação, nas regiões metropolitanas contra o espírito da lei, permitia a regularização dos contratos precários e a introdução desses contratos dentro do acervo dessas companhias”, argumentou Rogério Marinho.

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