O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participa do Encontro Nacional de dirigentes Sindicais da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), nesta sexta-feira (6), em São Paulo. 

A agenda do governo federal com os sindicalistas ocorre no momento em que o Palácio do Planalto trabalha para regulamentar a relação de trabalho entre prestadores de serviço e plataformas digitais, bem como em meio as discussões sobre a contribuição sindical.  

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não irá participar porque segue em repouso, em Brasília, se recuperando da cirurgia que fez no quadril e nas pálpebras há uma semana. 

Luiz Marinho já sinalizou nesta semana que o governo não trabalha com a volta do imposto sindical, que vigorou no país até 2017 e fez os sindicatos perderem cerca de R$3 bilhões em arrecadação.  

Ainda assim, o ministro defende uma contribuição não obrigatória por parte dos trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a volta da contribuição sindicato em setembro deste. 

 

“Não há qualquer proposta para o retorno do imposto sindical, pelo menos por parte do Ministério do Trabalho, por parte do governo do presidente Lula. E não tenho visto por parte de nenhum sindicato, nem de empregadores nem de trabalhadores”, disse na última quarta-feira (4) durante sessão da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.  

 

No início da semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei (PL 2.099/2023), que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado.  

De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional. 

Histórico 

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de 2017 a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. 

Em setembro deste ano, a Corte decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, o que terá de ser feito expressamente. 

Na contratação 

No ato da contratação, o empregador deve informar ao empregado por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. Também deve esclarecer ao trabalhador sobre o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. 

Quando da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o contratante e o sindicato devem informar o empregado, em até 5 dias úteis, a respeito do valor a ser cobrado e do seu direito de oposição ao pagamento. O empregado pode se opor ao pagamento da contribuição no ato da contratação ou em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva. 

O trabalhador também pode exercer o direito de oposição em assembleia, que deverá ser aberta aos associados e não associados e convocada com pauta de discussão ou aprovação da negociação coletiva. Para se opor, o empregado pode usar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem, ou comparecer pessoalmente ao sindicato. 

A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e contratante devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos. 

O projeto proíbe o envio de boleto ou guia para pagamento à residência do empregado ou à sede da empresa, caso o trabalhador já tenha exercido seu direito de não pagar. Em caso de desobediência, o sindicato fica sujeito a multa. 

Nenhum valor pode ser cobrado do empregado que exerce o direito de não pagar a contribuição. O trabalhador pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo. (com informações da Agência Senado)